Lei Ordinária 554/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/07/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A RECEBER DOAÇÃO PARCIAL DO BESC CLUBE – COMPROMISSO SOCIAL COM OS
    CATARINENSES PARA AQUISIÇÃO DE UM RELÓGIO-TERMÔMETRO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 554 DE 05 DE JULHO DE 2006
LEI Nº 554/2006, DE 05 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A RECEBER DOAÇÃO PARCIAL DO BESC CLUBE – COMPROMISSO SOCIAL COM OS
CATARINENSES PARA AQUISIÇÃO DE UM RELÓGIO-TERMÔMETRO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica autorizado, o Município de Urupema, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber em doação do
BESC CLUBE – Compromisso Social com os Catarinenses, parte de um Relógio/Termômetro Digital com Back Light
Publicitário, adquirido junto a empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda.
Art. 2º – Fica autorizado, o Município de Urupema, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, a intermediar o contrato
de compra e venda entre o BESC CLUBE – Compromisso Social com os Catarinenses e a Empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda,
para a aquisição do Relógio/Termômetro Digital com Back Light Publicitário.
Art. 3º – Em decorrência da doação parcial o doador BESC CLUBE compromisso Social com os Catarinenses terá direito,
enquanto houver interesse do doador, a utilização de um lado do back light publicitário do relógio/termômetro para inserir a
logo marca do BESC.
§ Único: O Município de Urupema dá em garantia ao doador a utilização permanente, enquanto o doador tiver interesse, de
um lado do espaço do back light publicitário do relógio/termômetro com a logo marca do BESC.
Art. 4º – Após esgotado o prazo de um ano de garantia dado pela empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda. caberá ao Município de
Urupema a manutenção do relógio/termômetro.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema/SC, 05 de julho de 2006.
ARLITA TEREZINHADE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL