Lei Ordinária 557/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/07/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE RESERVATORIO DE ABASTECIMENTO DE AGUA NA LOCALIDADE DE CEDRO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 557 DE 18 DE JULHO DE 2006
LEI Nº 557/2006 DE 18 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL A RECEBER POR DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE RESERVATORIO DE ABASTECIMENTO DE AGUA NA LOCALIDADE DE CEDRO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação uma área 400 mts2 (quatrocentos
metros quadrados), com 20.00 metros localizada de frente para a estrada geral Urupema – Cedro e 20,00 metros de
profundidade com a propriedade dos doadores de ambos os lados e 20.00 metros na sua linha de fundos fazendo divisa
com as terras dos doadores. Localizada dentro de uma área de terras maior de 787.370,5 mts² (setecentos e oitenta e sete
mil, trezentos e setenta vírgula cinco metros quadrados), localizado na Fazenda do Cedro, Município de Urupema, de
propriedade de José Evaristo Pereira e sua esposa Renilda Arruda Pereira, devidamente registrado sob Matricula n° 7039-
Livro 2 – AO do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC.
Art. 2º – A área doada será destinada implantação de reservatório de abastecimento de água na localidade de Cedro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Urupema, 18 de julho de 2006.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal