Lei Ordinária 560/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 16/08/2006
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
13/03/17 10’10
about:blank Página 1 de 2
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 560 DE 16 DE AGOSTO DE 2006
LEI Nº 560/2006, DE 16 DE AGOSTO DE 2006
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a da Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Suplementar no Fundo
Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminada:
1 CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.00
Unidade
Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.01
Função SAUDE 10
SUBFUNÇAO ATENÇAO BASICA 301
PROGRAMA SAUDE BASICA 6
Projeto/Atividade AQUISIÇAO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS P/ SAUDE 1.009
MODALIDADE 44900000000000114-APLICAÇÕES DIRETAS 18.000,00
MODALIDADE 44900000000000145 – APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00
Art. 2° – Para fazer face a presente suplementação jca anulada as seguintes dotações abaixo discriminadas:
1 -CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CODIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.00
Unidade
Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.01
Função SAUDE 10
SUBFUNÇAO ATENÇAO BASICA 301
PROGRAMA SAUDE BASICA 6
Projeto/Atividade CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE 1.008
1 -CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.00
Unidade
Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.01
Função SAUDE 10
SUBFUNÇAO ATENÇÃO BASICA 301
PROGRAMA SAUDE BASICA 6
Projeto/Atividade MANUTENÇÃO DO PSF 2.018
Cód. 10 MODALIDADE 31900000000000114-APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00
Art. 3º – O recurso no valor de R$ 60.000,00, correrá por conta do convênio n° 11.201/2006-1 jrmado entre o Estado de
Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional de São Joaquim.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
13/03/17 10’10
about:blank Página 2 de 2
Urupema, 10 de agosto de 2006.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal