Lei Ordinária 569/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 15/12/2006

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

Integra da Norma

07/03/17 11’48
about:blank Página 1 de 10
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 569 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 569/2006 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de URUPEMA para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.235.246,53
(cinco milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos) e exa a Despesa
em R$ 5.235.246,53 (cinco milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três
centavos), sendo R$ 5.235.246,53 (cinco milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta
e três centavos) do Orçamento Fiscal.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL (MUNICÍPIO)
Artigo 2º – O Orçamento do Município para o exercício de 2007 estima a
Receita em R$ 5.235.246,53 (cinco milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três
centavos) e exa a Despesa, em R$ 5.235.246,53 (cinco milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e seis
reais e cinqüenta e três centavos) sendo R$ 1.402.789,36 (hum milhão quatrocentos dois mil setecentos e oitenta e nove
reais e trinta e seis centavos) de transferências enanceiras para FMS, FUNDER, FIA, FMAS, FMH, E CAMARA DE
VEREADORES.
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1.RECEITAS CORRENTES 4.960.146.53
1.1.RECEITA TRIBUTARIA 195.536,99
1.2.RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 30.000.00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 26.100,00
1.4.RECEITA AGROPECUARIA 1.900.00
1.6.RECEITA DE SERVIÇOS 6.920.00
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.674.073.54
1.9.0UTRAS RECEITAS CORRENTES 25.616,00
2.RECEITAS DE CAPITAL 275.100.00
2.1.OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.000.00
2.2.ALIENAÇÃO DE BENS 35.000.00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 190.100.00
Total: 5.235.246,53
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.402.789.36
Total: 1.402.789.36
TOTAL GERAL 6.638.035,89
§ 2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classiecação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 – CAMARA DE VEREADORES 348.000,00
02.00 – GABINETE DO PREFEITO 210.750,00
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 852.390,43
04.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 341.250,00
07/03/17 11’48
about:blank Página 2 de 10
05.00 – SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA 793.414,24
06.00 – SEC.MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV.PÚBLICOS 881.200,00
07.00 – SECRET. DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 260.800,00
08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 34.500,00
09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 212.552,50
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 26.400,00
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 225.150,00
12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.048.839,36
Total: 5.235.246,53
TRANSF. FINANC. 1.402.789,36
Total: 1.402.789,36
Total geral: 6.638.035,89
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
01 – Legislativa 348.000.00
04 – Administração 1.002.640,14
08 – Assistência Social 238.952,50
10 – Saúde 1.048.839.36
12 – Educação 749.714,24
13 – Cultura 10.000,00
15 – Urbanismo 735.000.00
16 – Habitação 193.150.00
17 – Saneamento 51.000.00
18 – Gestão Ambiental 30.850.00
20 – Agricultura 369.900.00
22 – Indústria 200,00
23 – Comércio e Serviços 167.500.00
26 – Transporte 52.000.00
25 – Energia 101.500.00
27 – Desporto e Lazer 33.700.00
28 – Encargos Especiais 82.600.00
99 – Reserva de Contingência 19.700,29
Total: 5.235.246,53
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Total: 1.402.789.36
Total: 1.402.789.36
Total Geral 6.638.035,89
III- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNCÃO
31 – Ação Legislativa 348.000,00
122 – Administração Geral 293.750,00
123 – Administração Financeira 678.890,14
127 – Ordenamento Territorial 30.000,00
128 – Formação de Recursos Humanos 400,00
241 – Assistência ao Idoso 3.030,00
242 – Assistência ao Portador de Deeciência 6.045,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 65.450,00
244 – Assistência Comunitária 153.542,50
07/03/17 11’48
about:blank Página 3 de 10
301 – Atenção Básica 1.026.360,00
304 – Vigilância Sanitária 5.429,36
305 – Vigilância Epidemiológica 17.050,00
306 – Alimentação e Nutrição 24.231,00
361 – Ensino Fundamental 555.418,24
364 – Ensino Superior 800,00
365 – Educação Infantil 150.500,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 19.000,00
367 – Educação Especial 10.250,00
392 – Difusão Cultural 10.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana 721.900,00
452 – Serviços Urbanos 13.100,00
481 – Habitação Rural 61.650,00
482 – Habitação Urbana 131.500,00
512 – Saneamento Básico Urbano 51.000,00
542 – Controle Ambiental 30.850,00
545 – Meteorologia 7.200,00
601 – Promoção da Produção Vegetal 34.000,00
602 – Promoção da Produção Animal 1.500,00
606 – Extensão Rural 327.200,00
661 – Promoção Industrial 200,00
695 – Turismo 167.500,00
752 – Energia Elétrica 52.000,00
782 – Transporte Rodoviário 101.500,00
812 – Desporto Comunitário 33.700,00
846 – Outros Encargos Especiais 82.600,00
999 – Reserva de Contingência 19.700,29
Total: 5.235.246,53
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.402.789,36
Total: 1.402.789,36
Total geral: 6.638.035,89
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 – Operações Especiais 82.600,00
1 – Processo Legislativo 348.000,00
11 – Promoção ao Turismo 167.500,00
12 – Merenda Escolar 24.231,00
13 – Assistência Social Geral 421.217,50
14 – Acervo Cultural 10.000,00
15 – Incentivo a Indústrias 100,00
3 – Administração Geral 992.740,14
4 – Promoção e Extensão Rural 369.900,00
5 – Meio Ambiente 84.950,00
6 – Saúde Básica 1.048.839,36
7 – Obras e Serviços Públicos 895.400,00
8 – Educação com Qualidade 770.068,24
07/03/17 11’48
about:blank Página 4 de 10
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.700,29
Total: 5.235.246,53
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.402.789,36
Total: 1.402.789,36
Total geral: 6.638.035,89
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 4.431.436,24
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.396.378,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 600,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.034.458,24
DESPESAS DE CAPITAL 784.110,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 702.110,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 82.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.700,29
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.700,29
Total: 5.235.246,53
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.402.789,36
Total: 1.402.789,36
Total geral: 6.638.035,89
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Artigo 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercido de 2007 estima a Receita em
R$ 4.742.594,03 (quatro milhões setecentos e quarenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e três centavos), as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.402.789,36 (hum milhão quatrocentos dois mil setecentos e
oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) e exa as Despesas em R$ 3.339.804,67 (três milhões trezentos e trinta e nove
mil oitocentos quatro reais e sessenta e sete centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 4.604.794,03
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 194.436,99
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 30.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 20.100,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 5.920,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.336.021,04
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.316,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 137.800,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 67.800,00
Total: 4.742.594,03
Total geral: 4.742.594,03
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiecação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
04 – Administração 1.002.640,14
07/03/17 11’48
about:blank Página 5 de 10
12 – Educação 749.714,24
13 – Cultura 10.000,00
15 – Urbanismo 735.000,00
17 – Saneamento 51.000,00
18 – Gestão Ambiental 30.850,00
20 – Agricultura 335.400,00
22 – Indústria 200,00
23 – Comércio e Serviços 167.500,00
25 – Energia 52.000,00
26 – Transporte 101.500,00
27 – Desporto e Lazer 33.700,00
28 – Encargos Especiais 50.600,00
99 – Reserva de Contingência 19.700,29
Total: 3.339.804,67
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.402.789,36
Total: 1.402.789,36
Total geral: 4.742.594,03
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.871.054,38
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.497.728,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 600,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.372.726,38
DESPESAS DE CAPITAL 449.050,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 399.050,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 50.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.700.29
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.700.29
Total: 3.339.804,67
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.402.789,36
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.402.789.36
Total: 1.402.789.36
Total geral: 4.742.594,03
DO ORÇAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
Artigo 4º – O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2007 exa as Despesas
em R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 348.000.00
Total: 348.000.00
Total geral: 348.000.00
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiecação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
07/03/17 11’48
about:blank Página 6 de 10
20 – Agricultura 34.500,00
Total: 34.500,00
Total geral: 34.500,00
DESPESAS CORRENTES 32.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 2.000,00
Total: 34.500,00
Total geral: 34.500,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
01 – Legislativa 348.000.00
Total: 348.000.00
Total geral: 348.000.00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 327.000.00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 258.000.00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 69.000.00
DESPESAS DE CAPITAL 21.000.00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 21.000.00
Total: 348.000.00
Total Geral 348.000.00
DO ORÇAMENTO DO FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Artigo 5º – O Orçamento da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA para o exercício de 2007 estima a
Receita em R$ 9.700,00 (nove mil setecentos reais) e exa as Despesas em R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil quinhentos
reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1.RECEITAS CORRENTES 9.700,00
1.4.RECEITA AGROPECUARIA 1.900,00
1.6.RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00
1.9.0UTRAS RECEITAS CORRENTES 6.800,00
Total: 9.700,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 24.800,00
Total: 24.800,00
Total geral: 34.500,00
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiecação
institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da forma:
II – CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO
V – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
DO ORÇAMENTO DO FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Artigo 6º – O Orçamento da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2007 estima
a Receita em R$ 75.362,50 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) e exa as Despesas
em R$ 212.552,50 (duzentos e doze mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos).
07/03/17 11’48
about:blank Página 7 de 10
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 75.362,50
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 75.362,50
Total: 75.362,50
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 137.190,00
Total: 137.190,00
Total geral: 212.552,50
§ 2º – A Despesa da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiecação institucional, funcional-programâtica e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO
08 – Assistência Social 212.552,50
Total: 212.552,50
Total geral: 212.552,50
V – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 199.552,50
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 94.200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.352,50
DESPESAS DE CAPITAL 13.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 13.000,00
Total: 212.552,50
Total geral: 212.552,50
DO ORÇAMENTO DO FIA FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA.
Artigo 7º – O Orçamento da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA para o exercício de 2007
estima a Receita em R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) e exa as Despesas em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil
quatrocentos reais.
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.420,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.420,00
Total: 2.420,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 23.980,00
Total: 23.980,00
Total geral: 26.400,00
§ 2º – A Despesa da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiecação institucional, funcional-programâtica e
natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO
08 – Assistência Social 26.400,00
Total: 26.400,00
Total geral: 26.400,00
V – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
07/03/17 11’48
about:blank Página 8 de 10
DESPESAS CORRENTES 26.400,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.400,00
Total: 26.400,00
Total geral: 26.400,00
DO ORÇAMENTO DO FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Artigo 8º – O Orçamento da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2007 estima a Receita
em R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil quinhentos reais) e exa as Despesas em R$ 225.150,00 (duzentos e vinte e cinco mil
cento e cinqüenta reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1.RECEITAS CORRENTES 3.500,00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 3.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 85.000,00
2.4.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 85.000,00
Total: 88.500,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 136.650,00
Total: 136.650,00
Total geral: 225.150,00
§ 2° – A Despesa da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiecação institucional, funcional-programâtica e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO
16 – Habitação 193.150,00
28 – Encargos Especiais 32.000,00
Total: 225.150,00
Total geral: 225.150,00
V – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 9.650,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.650,00
DESPESAS DE CAPITAL 215.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 183.500,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 32.000,00
Total: 225.150,00
Total geral: 225.150,00
DO ORÇAMENTO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 9° – O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2007 estima a Receita em R$
316.670,00 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e setenta reais ) e exa as Despesas em
R$ 1.048.839,36 (hum milhão quarenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos).
§ 1° – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 264.370,00
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 1.100,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 2.500,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 260.270,00
07/03/17 11’48
about:blank Página 9 de 10
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 52.300,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 15.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 37.300,00
Total: 316.670,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 732.169,36
Total: 732.169,36
Total geral 1.048.839,36
§ 2º – A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiecação institucional, funcional-programâtica e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO
10 – Saúde 1.048.839,36
Total: 1.048.839,36
Total geral: 1.048.839,36
V – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 965.279,36
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 546.450,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 418.829,36
DESPESAS DE CAPITAL 83.560,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 83.560,00
Total: 1.048.839,36
Total geral: 1.048.839,36
Artigo 10º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intempéries, outros riscos e eventos escais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.700,29
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.700,29
Total: 19.700,29
§ Único – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos escais especiecados neste artigo.
Artigo 11 – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 12 – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit enanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais Suplementares, decorrentes de leis municipais especíecas
aprovadas no exercício.
Artigo 13 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no |uxo
de caixa.
07/03/17 11’48
about:blank Página 10 de 10
Artigo 14 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipais.
Artigo 15 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para ens de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Artigo 16 – Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para enanciamento de
programas priorizados nesta lei.
Artigo 17 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 18 – Fica o Executivo Municipal autorizado a ermar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 19 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Urupema, 15 de dezembro de 2006
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal