Lei Ordinária 570/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/02/2007
EMENTA
- AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A QUANTIA NO VALOR
DE R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQÜENTA REAIS) A TITULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI 083/91.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 570 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
LEI Nº 570/2007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A QUANTIA NO VALOR
DE R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQÜENTA REAIS) A TITULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI 083/91.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do presente exercício,
o valor correspondente a R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário Rurais de
Município de Urupema, visando a cooperação gnanceira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades
diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela
Lei Municipal 083/91.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2007.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de fevereiro de 2007.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal