Lei Ordinária 573/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO SINDICATO DE PRODUTORES RURAIS
    DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 573 DE 08 DE MARÇO DE 2007
LEI Nº 573/2007, DE 08 DE MARÇO DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO SINDICATO DE PRODUTORES RURAIS
DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio nanceiro ao Sindicato de Produtores
Rurais de Urupema, CNPJ 73.701.138/0001-91, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única, para a reforma e
melhoria da infraestrutura de mangueiras e galpões de arremates, visando à realização de feira de gado.
Art. 2º – A entidade beneciada prestará contas ao Município da aplicação do auxilio, no prazo de 90 (noventa dias),
contados do seu recebimento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 08 de março de 2007.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal