Lei Ordinária 574/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 14/03/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 574 DE 14 DE MARÇO DE 2007
LEI Nº 574/2007, DE 14 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a da Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
11 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO
1101 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1101.1648100132.046 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES URBANAS
COD. 04 449000000080 Aplicações Diretas R$ 26.000,00
TOTAL R$ 26.000,00
11 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO
1101 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1101.1648200132.045 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES RURAIS
COD. 10 449000000080 Aplicações Diretas R$ 60.000,00
TOTAL R$ 60.000,00
TOTAL GERAL R$ 86.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação hcam anuladas parcialmente as dotações abaixo especihcadas:
11 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO
1101 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1101.1648100132.046 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES URBANAS
COD. 02 449000000150 Aplicações Diretas R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
11 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO
1101 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1101.1648200132.045 – CASAS POPULARES – HABITAÇÕES RURAIS
COD. 09 449000000140 Aplicações Diretas R$ 1.000,00
COD. 08 449000000150 Aplicações Diretas R$ 45.000,00
TOTAL R$ 46.000,00
TOTAL GERAL R$ 86.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 14 de março de 2007.
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ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal