Lei Ordinária 582/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/04/2007
EMENTA
- INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 582 DE 19 DE ABRIL DE 2007
LEI Nº 582/2007 DE 19 DE ABRIL DE 2007.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Para aquisição de bens e serviços comuns, o Município poderá adotar licitação na modalidade de pregão, que será
regida por esta lei.
§ 1º – Consideram-se bens e serviços comuns, para os dns e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente dednidos pelo edital, por meio de especidcações usuais no mercado.
§ 2º – Poderá ser realizado o pregão utilizando-se recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
especidca.
Art. 2º – Subordinam-se ao regime desta lei os órgãos da administração direta dos Poderes, as autarquias, as fundações
públicas e as entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Art. 3º – A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I – a autoridade competente justidcará a necessidade da contratação, dednirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive
com dxação dos prazos para fornecimento, e designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação,
o pregoeiro e respectiva equipe de apoio;
II – a dednição do objeto deverá ser precisa, sudciente e clara, vedadas especidcações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem a competição;
III – nos autos do procedimento constarão a justidcação das dednições referidas no inciso I deste artigo e os elementos
técnicos sobre os quais estiverem apoiadas, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da
licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;
§ 1º – A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.
Art. 4º – As atribuições do pregoeiro incluem, entre outras, a condução dos trabalhos de recebimento das propostas e
lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classidcação, a habilitação, a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor e a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio.
Art. 5º – A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Jornal de circulação municipal, pelo
Poder Executivo Municipal, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos
termos do regulamento de que trata o § 2º do art.1º.
II – no aviso constarão a dednição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou
obtida a íntegra do edital;
III – no edital constarão todos os elementos dednidos na forma do inciso I do artigo anterior, as normas que disciplinarem o
procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV – o prazo dxado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias
úteis;
V – no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado
ou seu representante identidcar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VI – aberta a sessão, os interessados apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à imediata
abertura das propostas e à veridcação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos no instrumento
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convocatório;
VII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
VIII – não havendo pelo menos três ofertas nas condições dednidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
IX – para julgamento e classidcação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos
para fornecimento, as especidcações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade dednidos no edital;
X – examinada a proposta classidcada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir
motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
XI – encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta, para veridcação do atendimento das
condições dxadas no edital;
XII – a habilitação far-se-á com a veridcação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Municipal, a
seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e com a comprovação de que atende às exigências
do edital quanto à habilitação jurídica e às qualidcações técnica e econômico-dnanceira;
XIII – os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação, desde que apresentem o Certidcado de
Registro Cadastral do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Urupema, assegurado aos demais licitantes o
direito de acesso aos dados nele constantes;
XIV – veridcado o atendimento das exigências dxadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XV – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as
ofertas subseqüentes e a qualidcação dos licitantes, na ordem de classidcação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVI – nas situações previstas nos incisos X e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor;
XVII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o
que lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, dcando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIII – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XIX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação
do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XX – decididos os recursos, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXI – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo
dednido em edital;
XXII – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o
disposto no inciso XV.
Art. 8º – É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de
sua reprodução grádca e ao custo da utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 9º – O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver dxado no edital.
Art. 10 – Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude dscal dcará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o
caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e em contrato e das demais cominações legais.
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Art. 11 – Os atos essenciais do pregão, inclusive os realizados por meios eletrônicos, serão documentados no processo
respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no §
2º do art.1º.
Art. 12 – Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 19 de abril de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal