Lei Ordinária 585/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 585 DE 25 DE ABRIL DE 2007
LEI Nº 585/2007, DE 25 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a da Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
1 -CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
Órgão SECRET DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMB. 07.00
Unidade
Orçamentária SECRET DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMB 07.01
Função URBANISMO 15
SUBFUNÇÃO SERVIÇOS URBANOS 452
PROGRAMA MEIO AMBIENTE 5
Projeto CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 1.012
ELEMENTO – 8544900000000000150 – Aplicações Diretas 68.250,00
Art. 2º – Os recursos do presente Crédito suplementar correrão por conta de Contrato de repasse nº 0182453- 03/2005/
Ministério das Cidades/Caixa hrmado com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 68.250,00, objetivando a execução de ações relativas ao programa apoio ao
desenvolvimento urbano de Municípios de Pequeno porte. Ou seja, Execução de Pavimentação e Ajardinamento no
Município de Urupema/SC.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 16 de abril de 2007.
ARLITA TEREZINHÂ1DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal