Lei Ordinária 587/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 04/06/2007
EMENTA
- VEDA A PRÁTICA DO NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA OU
INDIRETA, DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 587 DE 04 DE JUNHO DE 2007
LEI Nº 587/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.
(REVOGADA PELA LEI Nº 671/2009)
VEDA A PRÁTICA DO NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA OU
INDIRETA, DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedada a nomeação ou designação para o exercício de cargos em comissão, bem como a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ainda que precedida de processo
seletivo público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, ou por alnidade, até
segundo grau:
I – Do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados;
II – Dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal.
Parágrafo Único: Igualmente é vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de
pessoa jurídica da qual algum dos sócios seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau,
ou por alnidade, até segundo grau, das pessoas arroladas nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 2º – O nomeado, designado ou contratado, antes da posse, bem como os sócios das pessoas jurídicas a serem
contratadas em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, antes da contratação, declararão, por
escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe em prática vedada na foram do art. 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 04 de junho de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal