Lei Ordinária 592/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/06/2007
EMENTA
- “ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 16(21
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 592 DE 19 DE JUNHO DE 2007
LEI Nº 592/2007 DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de Urupema para 2007 é fxada em 2,95% (dois
vírgula noventa e cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor.
Parágrafo Único: Esta revisão geral anual é extensiva aos Servidores Públicos do Poder Legislativo e ao Prefeito, Vice
Prefeito, Vereadores e demais Agentes Políticos do Município de Urupema.
Art. 2º – Concede Reajuste (aumento Real de Remuneração) aos servidores públicos de Urupema em percentual de 5,05%
(cinco vírgula zero cinco por cento), a ser aplicada sobre a remuneração do servidor.
Parágrafo Único – Este Reajuste da remuneração é extensivo aos Servidores Públicos do Poder legislativo, não sendo
aplicado Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e demais Agentes Políticos do Poder Executivo e do Legislativo.
Art. 3º – A concessão da revisão geral e do reajuste anual de que trata esta lei será concedida de forma cumulativa
totalizando 8% (oito por cento) de incremento.
Art. 4º – O menor salário a ser pago pelo município deverá ser correspondente ao salário mínimo nacional, conforme
estabelecido na Constituição Federal, fcando o Poder Executivo autorizado a conceder gratifcação complementar aos
servidores cujos vencimentos não atingirem o valor do salário mínimo.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.007,
revogando-se a lei 583/2007 e as disposições em contrário.
Urupema, 19 de junho de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal