Lei Ordinária 596/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/07/2007

EMENTA

  • CRIA E REGULAMENTA OS PONTOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

07/03/17 16(22
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 596 DE 10 DE JULHO DE 2007
LEI Nº 596/2007 DE 10 DE JULHO DE 2007.
CRIA E REGULAMENTA OS PONTOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º – Ficam criados e regulamentados os seguintes pontos de táxi:
1 – Bairro Coqueiros, sito na Evaristo Pereira de Souza, na quadra 31, em frente ao lote 11;
2 – Av. Manoel Pereira de Medeiros, na quadra 7, ao lado da Igreja Assembléia de Deus;
3 – Av. Manoel Pereira de Medeiros, na praça Manoel Pinto de Arruda, em frente a Unidade mista de Saúde.
Parágrafo Único – Os Pontos de táxi terão capacidade para uma vaga.
Art.2º – Para preenchimento da vaga os interessados deverão preencher os requisitos da lei n° 239/96.
Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2007.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal