Lei Ordinária 597/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 24/07/2007

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AMAU – ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 597 DE 24 DE JULHO DE 2007
LEI Nº 597/2007 DE 24 DE JULHO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AMAU – ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública ao Município de Urupema a Associação Mão Amiga de Urupema – AMAU,
entidade sem `ns lucrativos, de interesse social, para que a mesma possa usufruir os direitos que lhe são inerentes.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 24 de julho de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE URUPEMA
AMAU URUPEMA – SANTA CATARINA
CAPITULO I DA CARACTERIZAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO – FORO – E OBJETIVO.
Art. 1º – Fica constituída por prazo indeterminado A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE URUPEMA – AMAU sociedade civil de
direito privado, sem `ns lucrativos e de caráter `lantrópico, fundada em 27 de Setembro de 2006 pelos signatários da ata
de fundação, com sede e Foro no Município de Urupema SC.
Art. 2º – A AMAU tem por objetivo estimular e desenvolver ações / atividades educativas, culturais, esportivas, ambientais,
produtivas, habitacionais, de promoção à saúde e a assistência social, visando a construção da cidadania, a promoção
humana e a defesa dos direitos sociais de pessoas ou grupos.
Art. 3º – A AMAU para realizar seus objetivos poderá angariar recursos `nanceiros, buscar recursos humanos, mediante:
promoções comunitárias, convênios com Fundações, Universidades, Sociedades Econômica Mista, Entidades de
Cooperação Nacionais e Internacionais, Governamentais ou não Governamentais, receber donativos, solicitar subvenções
do Poder Público, e adquirir bens móveis e imóveis.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
Art. 4º Haverá as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores
b) Efetivos
c) Colaboradores
d) Beneméritos
São Sócios Fundadores aqueles cujos nomes constam na Ata de Fundação da AMAU.
São Sócios Efetivos aqueles que comungam com os objetivos e participam regularmente das atividades da AMAU.
São Sócios Colaboradores pessoas Físicas ou Jurídicas que desejam colaborar com a AMAU, com recursos `nanceiros e/
ou serviços voluntários.
São Sócios Beneméritos àqueles que prestarem serviços de relevância e que a Assembléia Geral julgue merecedor deste
Título.
Art. 5º – Poderão votar e ser votados os Sócios fundadores e efetivos que estiverem quites com suas obrigações.
Art. 6º – São direitos dos Sócios:
a) Votar e ser Votado;
b) Participar das Assembléias Gerais;
Art. 7º São deveres dos Sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Acatar as orientações e deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
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c) Colaborar para a realização dos objetivos da entidade;
Art. 8º – A admissão e/ ou demissão dos sócios será feita pelo Presidente, ouvidos os demais membros da Diretoria, e
registrado em Ata.
Parágrafo Único – Serão excluídos do quadro social da AMAU, os Sócios que, sem justi`cativa deixarem de comparecer as
Assembléias Gerais três vezes consecutivas ou por desrespeito às `nalidades da AMAU ou ainda a pedido dos sócios.
Art. 9º – Sendo excluído da AMAU, ainda que espontaneamente, nenhum sócio poderá reclamar por si ou por seus
herdeiros, qualquer parcela de patrimônio sob título algum.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DMINISTRAÇÃO
Art. 10 – A AMAU será administrada por:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da instituição e constituir-se-á dos sócios, em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 12 – Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre a reforma do Estatuto;
c) Decidir sobre alienar, hipotecar, ou permutar os bens patrimoniais da AMAU;
d) Doar para terceiro desde que ali se estabeleçam para promover os objetivos determinados no art.2º deste Estatuto.
Art. 13º – Assembléia Geral realizar-se-á, para:
a) Apreciar relatórios;
b) Decidir a orientação geral da AMAU.
Art. 14 – Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária se constituem, funcionam e deliberam validamente em primeira
convocação com a maioria absoluta e, em segunda, com qualquer numero de sócios.
Art. 15 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será feita por meio de edital, publicado e com
antecedência mínima dalo dias
CAPITULO IV DA DIRETORIA
Art. 16 – A Diretoria da AMAIJ é composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
Art. 17 – Cabe a Diretoria propor a criação ou dissolução de departamentos ou unidades de trabalho, tanto quantos forem
necessários, para a execução de ações referentes as seus objetivos e de projetos especí`cos.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será por dois anos, podendo ser renovado.
Art. 18 – São atribuições do Presidente:
a) Convocar e presidir a Assembléia Geral;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Assinar, junto com o Tesoureiro cheques e documentos relativos á movimentação de valores;
d) Acompanhar os trabalhos da entidade.
Art. 19 -São atribuições do Vice Presidente:
a) Substituir o Presidente na sua falta;
b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 20 – São atribuições 1º Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, redigir as atas;
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b) Manter em dia e em ordem a escrituração e documentos da entidade.
c) Praticar os demais atos inerentes ao cargo.
Art. 21 – São atribuições do 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário na sua falta;
b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao 1° Secretário.
Art. 22 – São atribuições do Tesoureiro:
a) Coordenar os serviços administrativos, `nanceiros e escrituração contábil;
b) Assinar, junto com o Presidente cheques e documentos relativos à movimentação de valores;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Zelar pelo patrimônio da AMAU;
e) Manter em dia e em ordem os documentos relativos à Tesouraria.
Art. 23 – São atribuições do 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º Tesoureiro na sua falta;
b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao 1º Tesoureiro.
CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 – O Conselho Fiscal será constituído por dois membros efetivos e dois membros suplentes eleitos juntamente com a
Diretoria.
Art. 25 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar relatórios da entidade;
b) Examinar sempre que necessário a escrituração da AMAU.
Art. 26 – O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário.
CAPITULO VI DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS.
Art. 27 – O Patrimônio da AMAU será constituído de valores e dos os bens e direitos que a mesma vier a possuir
compreendendo:
a) Bens móveis e imóveis;
b) Doações em geral.
Art. 28 – Os recursos econômicos e `nanceiros serão provenientes de:
a) Receitas de bens;
b) Donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
c) Subvenções do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;
d) Contribuições de Sócios, Entidades, Fundações, Cooperativas,
Jurídicas;
e) Rendimentos ou rendas decorrentes de aplicações `nanceiras;
f) Rendas de serviços vinculados às suas atividades;
g) Convênios;
h) Promoções Comunitárias;
i) Outras receitas eventuais.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 – O Estatuto da Associação poderá ser reformado por proposta de qualquer sócio e aprovado pela maioria dos
associados em Assembléia Geral.
Art. 30 – A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE URUPEMA – AMAU somente se extinguirá por deliberação da maioria de seus
associados, em Assembléia Geral, caso em que seu PATRIMÔNIO se reverterá em benefício de entidades não lucrativas
com objetivo similar ou a entidades `lantrópicas preferencialmente aquelas situadas na mesma sede, escolhida pela
Assembléia Geral.
Art. 31 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada por aclamação ou por voto secreto.
Art. 32 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não receberão qualquer remuneração pelas atividades
desenvolvidas para entidade, nem receberão qualquer valor a título de participação.
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Art. 33 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria.
Urupema SC, 27 de setembro de 2006.
DIRETORIA
Presidente: Tadeu Martins – CPF 025.029.479-60 0
Vice-Presidente: Alex Sandro Lima CPF – 021.128.519-69
1º Secretário: Marleno Munis Farias CPF – 039.991.699-74
2º Secretário: Carlos Willian Cruz CPF – 066.109.429-43
1º Tesoureiro: Dione Macedo Antunes Ribeiro CPF – 066.377.499-31
2º Tesoureiro: Alexandre Ribeiro CPF – 042.245.379-07
CONSELHO FISCAL:
Sebastião Néri Martins CPF 022.412.709-89
Vilmar Orlandi CPF 674.470.669-15
SUPLENTES:
Marcelo Martins CPF 056.431.319-00
José Amarildo Lima da Silva CPF 030.155.479-09