Lei Ordinária 280/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 09/09/1997

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 280 DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
LEI Nº 280/1997, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas;
02 GABINETE DO PREFEITO
0203 SECRETARIA DE FINANÇAS
0203.03080332.008 – SERVIÇO DA DIVIDA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.6.0.00 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
3.2.6.2.00 Outros Encargos de Divida Contratada R$ 8.000,00
SUBTOTAL R$ 8.000,00
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04181122.012 – ASSIST. TEC. AO HOMEM DO CAMPO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 12.000,00
SUBTOTAL R$ 12.000,00
0204.04140762.014 – PRODUÇÃO VEGETAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 500,00
SUBTOTAL 500,00
TOTAL GERAL 20.500,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo
Especifcadas para fazer face a esta suplementação.
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0202.03070232.003 – DIVULGAÇAO E PROMOÇÃO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo 500,00
SUBTOTAL 500,00
0202.03100572.005 – ASS. DE PERIOD. E CONTRIBUIÇÕES A ASSOC.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.3.00 Contribuições Correntes R$ 1.500,00
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SUBTOTAL R$ 2.000,00
0203 SECRETARIA DE FINANÇAS
0203.03080302.006 – MANUT. DA ARREC. E TESOURARIA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 500,00
SUBTOTAL R$ 500,00
0203.03080332.007 – MANUT. DA CONTAB. ADM. FINANCEIRA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 1.500,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 2.500,00
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0204.04140782.010 – MANUTENÇBO DA PATRULHA AGRÍCOLA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 400,00
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 53,00
SUBTOTAL R$ 453,00
0204.04181122.012- ASSIST. TEC. AO HOMEM DO CAMPO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.02 Diárias R$ 47,00
SUBTOTAL R$ 47,00
0206 -SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS
0206.16915751.007 – PAVIMENTAÇRO DE RUAS E AVENIDAS
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 6.000,00
SUBTOTAL R$ 6.000,00
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08420251.013 – CONSTR. E AMPL. DE UNIDADE ESCOLAR
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 910,00
SUBTOTAL R$ 910,00
0208.08472392.026 – MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.090,00
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SUBTOTAL R$ 2.090,00
0208.08421882.035 – MANUT. DO GINÁSIO DE ESPORTES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
0209 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.15814862.017 – ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES
3.0.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.3.00 Contribuições Correntes R$ 500,00
SUBTOTAL R$ 500,00
0209.15814852.020 – CLUBE DOS IDOSOS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 09 de setembro de 1997
Prefeito Municipal