Lei Ordinária 281/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 18/09/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
03/03/17 15(36
about:blank Página 1 de 3
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 281 DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
LEI Nº 281/1997, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas;
02 GAEINETE DO PREFEITO
0206 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0206.16880212.022 – MANUT. DA SEC. TRANSP. OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
SUBTOTAL R$ 15.000,00
0204 SECRETARIA E AGRICULTURA E MEIO AMEIENTE 0204.04140782.010 – MECANIZAÇAO AGRÍCOLA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
SUBTOTAL 5.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especigcadas para fazer face a esta suplementação.
0203 SECRETARIA DE FINANÇAS
0203.03080302.006 – MANUT. DA ARRECADAÇAO E TESOURARIA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 1.000,00
0206 SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0206.10583231.009 – MANUTENÇÃO DE OBRAS PUBLICA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 12,71
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 98,55
SUBTOTAL R$ 111,26
0206.16880211.010 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 94,00
SUBTOTAL R$ 94,00
0206.10603271.019 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
03/03/17 15(36
about:blank Página 2 de 3
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 260,22
SUBTOTAL R$ 1.260,22
0206.16880212.022 – MANUT. DA SEC. TRANSP. OBRAS E SERV.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 290,00
SUBTOTAL R$ 290,00
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08472392.026 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 7.000,00
SUBTOTAL R$ 7.000,00
0208.08421882.027 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0.00 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.2.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 244,52
SUBTOTAL R$ 244,52
0208.08411902.030 – MANUTENÇÃO DE PRE-ESCOLAS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 4.000,00
SUBTOTAL R$ 4.000,00
0208.08421882.035 – MANUT. DO 81NASIO DE ESPORTES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo 1.000,00
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1 1 0.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
0208.08431992.038 – MANUTENÇÃO DO SEGUNDO GRAU
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo 500,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos 500,00
SUBTOTAL 1.000,00
0209 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.10573162.023 – CASAS POPULARES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
03/03/17 15(36
about:blank Página 3 de 3
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo 1.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 18 de setembro de 1997
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal