Lei Ordinária 282/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 08/10/1997
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 282 DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
LEI Nº 282/1997, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada;
01 FUNDER
0104 FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER
0104.04140802.004 – PRODUÇSO VEGETAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 15.500,00
TOTAL R$ 15.500,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente, as dotações abaixo
Especiecas, para fazer face a esta Suplementação.
01 FUNDER
0101 FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER
0101.04150881.003 – PRODUÇÃO ANIMAL
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 15,00
SUBTOTAL R$ 15,00
0101.04150882.001 – PRODUÇÃO ANIMAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 2.500,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGO
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 5.500,00
0101.04140782.007 MANUT. DA PATRULHA AGRÍCOLA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGO
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 5.500,00
SUBTOTAL R$ 5.500,00
0102-FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER
0102.04131121.001 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO HOMEM DO CAMPO
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 75,00
SUBTOTAL R$ 75,00
0102.04181122.002 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO HOMEM DO CAMPO
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3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 2.364,85
SUBTOTAL R$ 2.364,85
0104 – FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER
0104.04140801.002 – PRODUÇÃO VEGETAL
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 45,15
SUBTOTAL R$ 45,15
0105.04171052.005 – CONSERVAÇÃO DO SOLO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$ 15.500,00
Art. 3º – Revogam—se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Urupema, 08 de outubro de 1997
AUREO RAMOS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL