Lei Ordinária 283/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 16/10/1997
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS E OBRAS DE MELHORAMENTO NA SEDE DO CTG
NORDESTE URUPEMENSE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 283 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
LEI Nº 283/1997, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS E OBRAS DE MELHORAMENTO NA SEDE DO CTG
NORDESTE URUPEMENSE.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Urupema, autorizado a realizar serviços e obras de melhoramentos na sede do
CTG Nordeste Urupemense, ou repassar recursos ^nanceiros a título de subvenção social no valor de até RS 6.000,00 (Seis
mil Reais), para realização dos referidos serviços e obras.
Art. 2º – Os serviços e obras a que se refere o “caput” do art. 1º consiste em restauração e recuperação do Parque do CTG
Nordeste Urupemense, incluindo as seguintes obras e/ou serviços:
– revestimento da cancha com areia;
– reforma das cercas, incluindo substituição de palanques, arames e travas;
– construção completa de banheiros, incluindo instalação hidráulica e elétrica, próximo a pista de remates;
– reposição de cobertura de Eternit dani^cadas;
– reforma da casa de narração.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 16 de outubro de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal