Lei Ordinária 285/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 24/10/1997
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 285 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
LEI Nº 285/1997, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
01 CÂMARA DE VEREADORES
0101 CÂMARA DE VEREADORES
0101.01010012.042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
01 CÂMARA DE VEREADORES
0101 CÂMARA DE VEREADORES
0101.03070212.043 – MANUTENÇÃO DA SECR. CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.500,00
SUBTOTAL R$ 2.500,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0202.03070212.002 – MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0204.04140782.010 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.3.00 Contribuições Correntes R$ 12.000,00
SUBTOTAL R$ 12.000,00
0204.04181122.012 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO HOMEM DO CAMPO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos 30.000,00
SUBTOTAL 30.000,00
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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0205.13754282.016 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 6.000,00
SUBTOTAL R$ 6.000,00
0206 SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS 0206.16880212.022 MANUT. DA SEC. TRANSP. OBRAS E SERV
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 45.000,00
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais 2.500,00
SUBTOTAL 47.500,00
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 0208.08472392.026 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
0208.08421882.027 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 Vencimentos Vantagens Fixas R$ 15.000,00
SUBTOTAL R$ 15.000,00
0208.08411902.030 – MANUTENÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais R$ 500,00
SUBTOTAL R$ 500,00
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.10573162.023 – CASAS POPULARES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$ 122.500,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especik cadas para fazer face a parte desta suplementação.
01 CÂMARA DE VEREADORES 0101 CÂMARA DE VEREADORES
0101.03070211.020 – INFORMATIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros serviços e Encargos R$ 1.000,00
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
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4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
4.1.2.0.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 500,00
SUBTOTAL R$ 2.500,00
01 CÂMARA DE VEREADORES
0101 CÂMARA DE VEREADORES
0101.03070212.043 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DA CÂMARA DE VEREADORES.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.500,00
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais R$ 500,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
TOTAL POR ANULAÇÃO 4.500,00
Art. 3º – Os recursos no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais, correrão por conta do Superávit Financeiro
apurado em 31/12/96, conforme o Art. 43, parágrafo 1º, inciso I da lei 4.320.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Urupema, 24 de outubro de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal