Lei Ordinária 287/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 17/12/1997

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

03/03/17 15(39
about:blank Página 1 de 2
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 287 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI Nº 287/1997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementa, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada;
01 FUNDER
0102 FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER
0102.04181122.002 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO HOMEM DO CAMPO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente, as dotações especiecas, para fazer face a esta Suplementação abaixo:
01 FUNDER
0101 FUNDO DA AGRICULTURA – FUNDER
0101.04140782.007 – MANUT. DA PATRULHA AGRÍCOLA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo 300,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos 400,00
SUBTOTAL 700,00
0102.04181122.002 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO HOMEM DO CAMPO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 1.000,00
0104.04140802.004 – PRODUÇÃO VEGETAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.500,00
SUBTOTAL R$ 3.500,00
0105.0417105E.005 – CONSERVAÇÃO DO SOLO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos 800,00
03/03/17 15(39
about:blank Página 2 de 2
SUBTOTAL R$ 1.800,00
TOTAL GERAL R$ 7.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Urupema, 17 de dezembro de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal