Lei Ordinária 291/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 17/12/1997
EMENTA
- APROVA 0 PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 291 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI Nº 291/1997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
APROVA 0 PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeita Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara
de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para o Município de Urupema, 1997/2000, em
anexo, constituindo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º – O referido plano poderá sofrer alterações no decorrer de sua vigência, em razão de impositivos legais
hierarquicamente superiores ou fatos supervenientes que justi^quem as alterações mediante deliberação do conselho
respectivo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 17 de dezembro 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal