Lei Ordinária 292/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 17/12/1997

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 292 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI Nº 292/1997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Aureo Ramos de Souza, para afastar-se do cargo por um
período de 30 (trinta) dias, para gozo de férias, de acordo com o que dispõe o Art. 99 III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – O período de licença a que se refere o “caput” do Art.1º será concedido de 29 dezembro de 1997 a 28 de
janeiro de 1998.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 17 de dezembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Urupema
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal