Lei Ordinária 295/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 23/12/1997
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CELESC – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA
CATARINA/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 295 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI Nº 295/1997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
(REVOGADA PELA LEI Nº 337/99)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CELESC – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA
CATARINA/SC.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema,, autorizado à celebrar Convênio com a CELESC –
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A visando a cobrança da Taxa de Participação comunitária ou, Taxa de Serviço de
Iluminação Pública – TSIP conforme minuta em anexo à presente Lei.
Parágrafo único – O prazo de duração é por tempo determinado podendo ser renovado nas mesmas cláusulas e condições,
até o exercício de 2000.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 23 de dezembro de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal