Lei Ordinária 296/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 30/12/1997

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 296 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI Nº 296/1997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
JONAS SANTOS FABRE, Prefeito Municipal de Urupema em Exercício, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento da Prefeitura Municipal de Urupema para o Exercício Financeiro de 1998, estima a Receita e xa a
Despesa em R$ 1.800.000,00 (um milhão, e oitocentos mil reais)
§ 1º – A Receita será realizada através da arrecadação de Tributos, Rendas, Outras receitas Correntes e de Capital, na forma
da legislação em vigor, com os desmembramentos constantes nos anexos próprios que integram a presente Lei.
§ 2º – A Despesa será realizada segundo a apresentação constante nos respectivos anexos desta Lei, por Orgãos, Funções,
Programas, Su-programas, Projetos e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 2º – O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Urupema para o Exercício Financeiro de 1998, estima a Receita e
Fixa a Despesa em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º – A Receita do Fundo Municipal da Saúde, será realizada através da Arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes dos anexo respectivos que
integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos próprios que integram
esta Lei, por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que
regula os Orçamentos.
Art. 3º – O Orçamento do Fundo para a Promoção de Desenvolvimento Rural de Urupema – FUNDER de Urupema para o
Exercício Financeiro de 1998, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
§ 1º – A Receita do Fundo para a Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema – FUNDER, será realizada através de
Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desdobramentos constantes dos
anexos respectivos que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo para a Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema – FUNDER, será realizada segundo a
apresentação constantes dos anexos que lhe serão inerentes, parte integrante desta Lei, por Funções, Programas, Subprogramas,
Projetos e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 4º – O Orçamento do Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência do Município de Urupema para o Exercício
Financeiro de 1998, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
§ 1º – A Receita do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, será realizada através de Arrecadação de Tributos,
Rendas, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes
dos anexos respectivos que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência de Urupema, será realizada segundo a apresentação
constante nos anexos respectivos que integram esta lei, por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades em
conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 5º – O Orçamento do Fundo Municipal da Habitação do Município de Urupema para o Exercício Financeiro de 1998,
estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
§ 1º – A Receita do Fundo Municipal da Habitação, será realizada através de Arrecadação de Tributos, Rendas, outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes dos anexos
respectivos que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Habitação de Urupema, será realizada segundo a apresentação constante nos
anexos respectivos que integram esta lei, por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades em conformidade
com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 6º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Urupema para o Exercício Financeiro de
1998, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 62.500,00 (sessenta e dois mi I e quinhentos reais)
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§ 1º – A Receita do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada através de Arrecadação de Tributos, Rendas,
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes dos
anexos respectivos que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Urupema, será realizada segundo a apresentação constante
nos anexos respectivos que integram esta lei, por Funções, Programas, Sub-programas, Projetas e Atividades em
conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 7º – Os valores atribuídos a cada Projeto ou Atividade, do Orçamento Geral da Prefeitura e dos Orçamentos dos Fundos
de que trata a presente Lei, representam uma previsão de custo que será considerada automaticamente reajustada no
início de sua efetiva execução, respeitados os limites xados por Elemento de Despesa.
Art. 8º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado:
I – A abrir Créditos Orçamentários Adicionais Suplementares durante a Execução Orçamentária, até o limite de 30% (trinta
por cento), do total das despesas previstas nesta Lei, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas
no Art.4ºi primeiro, itens I a IV da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
II – A realizar em qualquer mês do exercício Financeiro, Operações de Crédito por Antecipação da Receita para atender
eventuais insuciências de caixa.
III – A Utilizar os recursos da Reserva de Contingência para suprir insuciência de Dotações Orçamentárias.
IV – A abrir Crédito Suplementar por conta de Convênios com entidades Governamentais para m especíco.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1998.
Urupema, 30 de dezembro de 1997.
JONAS SANTOS FABRE
Prefeito em Exercício