Lei Ordinária 298/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 19/03/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

03/03/17 15(42
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 298 DE 19 DE MARÇO DE 1998
LEI Nº 298/1998, DE 19 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do município de Urupema no
Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por municípios da região da Amures, para a consecução das seguintes
_nalidades:
I) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
II) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
III) Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.
Art. 2º – O Consórcio somente será constituído de municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras
Municipais.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de RS 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), para atender despesas iniciais decorrentes de execução da presente Lei, podendo ser
suplementada se necessário, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma
_nalidade.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a importância de 01 (um) salário mínimo/mês
para Custeio do Consórcio.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) por
mês para custeio do Consórcio Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei 338/99)
Art. 4º – Para o custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde, _ca o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a
destinar, por mês, a título de mensalidade, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os gastos com exames e
consultas do Fundo Municipal de Saúde de Urupema junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde.
§ 1º – Os encargos dessa lei correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento do Fundo Municipal de
Saúde, sob a rubrica. (Redação dada pela Lei nº 548/2006)
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o quantum relativo à complementação de
pagamento de exames e consultas especializadas realizadas comprovadamente à cada mês, que ultrapassem a cota
estipulada, sendo que o repasse terá que se efetivar até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
Art. 6º – Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região da AMURES.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 19 de março de 1998
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal