Lei Ordinária 309/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 29/04/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
    CATARINA VISANDO A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E INFRAESTRUTURA
    URBANA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 309 DE 29 DE ABRIL DE 1998
LEI Nº 309/1998, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA VISANDO A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E INFRAESTRUTURA
URBANA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ^rmar convênio com a Companhia de
Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, visando a obtenção de recursos para construção de Unidades
Habitacionais e Infra-Estrutura Urbana, conforme minuta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 29 de abril de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal