Lei Ordinária 311/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/06/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR A POSSE DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS (MÁQUINAS E
    IMPLEMENTOS), ATRAVÉS DE CESSÃO DE USO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 311 DE 09 DE JUNHO DE 1998
LEI Nº 311/1998, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR A POSSE DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS (MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS), ATRAVÉS DE CESSÃO DE USO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a transferir a posse de bens públicos
municipais (máquinas e implementos), discriminados no anexo I da presente Lei, às entidades mencionadas no referido
anexo através de termo de cessão de uso, conforme minuta que constitui o anexo II, desta Lei.
Art. 2º – A cessão de uso será hrmada por tempo indeterminado, podendo a administração municipal retomar os citados
bens, a qualquer tempo, quando julgar conveniente.
Art. 3º – As entidades que receberem através de cessão de uso, a posse de bens públicos municipais, assumirão sob sua
exclusiva responsabilidade:
I – A execução de serviços necessários à conservação e manutenção normal e corretiva dos respectivos bens, que deverão
retomar à origem em condições normais de uso e funcionamento.
II – Todas as ocorrências com danos materiais ou pessoais a que der causa, inclusive a terceiros.
III – Todas as despesas relacionadas à previdência social, obrigações trabalhistas, seguros, impostos, taxas ou quaisquer
outras despesas relacionadas à contratação de pessoal para operar as máquinas e implementos.
§ 1º – Somente pessoas contratadas ou autorizadas pelo Conselho, poderão operar as máquinas e implementos cedidos.
§ 2º – As condições de uso das máquinas e implementos serão disciplinadas através de Regimento Interno de cada
entidade, discutido e aprovado pelos associados e pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 09 de junho de 1998
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal