Lei Ordinária 320/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/11/1998
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 320 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
LEI Nº 320/1998, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada;
02 – GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08421881.010 – AQUIS. DE VEÍC. E EQUIP. P/ SEC. DE EDUCAÇÃO
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.000,00
TOTAL R$ 16.000,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especigcadas para fazer face a esta suplementação.
02 – GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08492521.009 CONSTR. DE UNIDADES ESCOLARES EDUC. ESP.
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 14.000,00
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 15.000,00
0208.08421882.035 MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTTMENIOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 16.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 03 de novembro de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal