Lei Ordinária 322/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 30/11/1998
EMENTA
- INSTITUÍ O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 322 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
LEI Nº 322/1998, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
INSTITUÍ O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
AUREO RAMOS DE SOUZA Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – CMT, com caráter deliberativo, autônomo e [scalizador das ações
de Turismo no âmbito municipal.
Art. 2º – Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Turismo:
I – de[nir prioridades na área de Turismo;
II – estabelecer prioridades de execução entre as diretrizes básicas contempladas no plano municipal de Turismo, bem
como estabelecer novas diretrizes;
III – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de turismo;
IV – propor critérios para a programação e as execuções [nanceiras do Fundo Municipal de Turismo, após sua criação;
V – analisar o mercado turístico, de[nindo os empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e desenvolvidas;
VI – elaborar seu regimento interno;
VII – de[nir roteiros turísticos o[ciais e critérios para inclusão de estabelecimentos ou propriedades nos referidos roteiros.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:
1 representante do Gabinete do Prefeito
1 representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
1 representante da EPAGRI- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A
1 representante da Secretaria de Educação
1 representante da Secretaria de Obras e Viação Pública
1 representante da Secretaria de Promoção Social
1 representante da Secretaria de Saúde
1 representante do Colégio Estadual Manoel Pereira de Medeiros
1 pro[ssional liberal da Área de Ciências Biológicas ou a[m
1 representante do Lions Clube Urupema
2 representantes da Câmara de Vereadores
1 representante dos Proprietários de Estabelecimentos Comerciais
1 representante dos proprietários de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares
1 representante do Conselho Municipal do Trabalho e Emprego
1 representante de Instituição Financeira
1 representante de Entidade Artística
1 representante de Entidade Tradicionalista e Cultural
1 representante dos Produtores Rurais
1 representante do Sindicato dos Produtores Rurais
1 representante dos Pecuaristas
1 representante do Artesanato
§ 1º – O mandato dos membros do CMT terá a duração de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos ao cargo;
§ 2º – Os membros do CMT serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante a indicação das entidades
constantes no “caput” deste artigo;
§ 3º – Será substituído o membro que, sem motivo justi[cado deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou cinco
intercaladas, no período do mandato;
§ 4º – As funções dos membros do CMT não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de “relevante serviço
prestado à população”;
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§ 5º – O Presidente do CMT será indicado entre seus membros, pelo Chefe do Poder Executivo;
§ 6º – O Vice-Presidente, 1- Secretário e o 2e Secretário serão eleitos pelos membros do Conselho.
Art. 4º – O Conselho Municipal de Turismo – CMT, terá sua organização e normas de funcionamento de[nidos em regimento
próprio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta (60) dias, após a publicação desta Lei;
§ 1º – O órgão de deliberação máxima do CMT é o plenário;
§ 2º – As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada trinta dias e extraordinariamente quando convocadas
pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;
§ 3º – As decisões do CMT serão consubstanciadas em resoluções.
Art. 5º – A Prefeitura Municipal de Urupema prestará apoio administrativo, necessário ao funcionamento do Conselho
Municipal de Turismo.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 30 de novembro de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal