Lei Ordinária 324/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/12/1998
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 10’43
about:blank Página 1 de 14
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 324 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI Nº 324/1998, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO, QUE A CSMARA DE VEREADORES APROVOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I DAS DIRETRIZES
ART. 1º – AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPEMA, SERÃO AS ESTABELECIDAS NA PRESENTE LEI.
ART. 2º – NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA AS RECEITAS E AS DESPESAS SERÃO ORÇADAS SEGUNDO A ANALISE DO
COMPORTAMENTO DA EXECIJÇKO ORÇAMENTÁRIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES.
ART. 3º – NÃO PODERÃO SER FIXADAS DESPESAS SEM QUE PARA TANTO SEJAM APONTADAS AS RESPECTIVAS FONTES
DE RECURSOS.
ART. 4º – AOS FUNDOS ESPECIAIS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO SERÃO REPASSADOS MENSALMENTE ATÉ 1/12 (UM
DOZE AVOS), DOS VALORES ORÇADOS PARA OS MESMOS, MAIS OS VALORES DE CRÉDITOS ADICIONAIS EFETIVADOS NO
DECORRER DO EXERCÍCIO.
TÍTULO II
DAS FUNÇÕES DE GOVERNO
ART. 5º – O ORÇAMENTO CONSIGNARA RECURSOS ORÇAMENTARIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS SEGUINTES
FUNÇÕES DE GOVERNO:
I – LEGISLATIVA
II – ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
III – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E FUNDO DA AGRICULTURA
IV – SAÚDE E SANEAMENTO E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
V – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
VI – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO
VII – EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
VIII – PROMOÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 6º – NAS FUNÇÕES ESPECIFICADAS NO ART.5º SERÃO DESENVOLV IDAS AÇOES, DIVIDIDAS EM PROGRAMAS,
SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES, CONFORME AS PECULIARIDADES PRÓPRIAS.
CAPÍTULO I LEGISLATIVA
ART. 7º – NA FUNÇÃO LEGISLATIVA SERSO APLICADOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS,
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA DE VEREADORES, BEM
COMO OUTROS PROJETOS E ATIVIDADES INCLUÍDOS NO DECORRER DO EXERCÍCIO.
PAR. ÚNICO SERÁ RESPEITADO POR OCASIÃO DO REPASSE FINANCEIRO MENSAL A CÂMARA DE VEREADORES O
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DEFINIDO POR CATEGORIA ECONÔMICA, OBSERVANDO SEMPRE O QUE
DISPÕE O DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/92 DE 16 DE JUNHO DE 1992 E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 DE 31 DE
MARÇO DE 1992 PARA AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS.
CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ART. 8º – NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES
I – ADMINISTRAÇÃO GERAL
II – ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
III – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
07/03/17 10’43
about:blank Página 2 de 14
SEÇÃO I ADMINISTRAÇÃO GERAL
I – APERFEIÇOAR CADA VEZ MAIS O SISTEMA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO, CONTROLE DE SUA EXECUÇÃO E
ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PROCESSAMENTO DE DADOS.
II – PROPORCIONAR CONDIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, COM A IMPLANTAÇÃO DO
ALMOXARIFADO MUNICIPAL.
III – CONTINUIDADE DE PROGRAMAS DE ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA, PARA A INFORMATIZAÇÃO DE RELATÓRIOS E
DOCUMENTOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
IV – CRIAR O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, VISANDO AMPARAR OS FUNCIONÁRIOS E OS SEUS DEPENDENTES
NUM SISTEMA IDEAL DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA.
V – ESTABELECER UM AMPLO RELACIONAMENTO ENTRE O MEIO RURAL E OS OUTROS SETORES PRODUTIVOS DO
MUNICÍPIO, VISANDO MELHORAR OS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO NO ICMS.
VI – PROPORCIONAR CONDIÇÕES QUE POSSIBILITEM O INTERCÂMBIO TRABALHO-RELAÇÕES HUMANAS, COM O
OBJETIVO DE CRIAR UM AMBIENTE SAÚDAVEL NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES, COM A
FINALIDADE DE AUMENTAR O RENDIMENTO E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE CURSOS E PALESTRAS.
VII – DAR CONTINUIDADE AO SEMINÁRIOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, A NÍVEL MUNICIPAL E REGIONAL, EM
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, NA TENTATIVA DE BUSCAR E DE APLICAÇÃO DE NOVOS
CONHECIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.
SEÇÃO II ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
ART. 9º – NO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – BUSCAR NOVAS ALTERNATIVAS, VISANDO AUMENTAR A RECEITA PRÓPRIA, SEJA NO PLANEJAMENTO DE NOVAS
FONTES DE MERCADO MEDIANTE INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, PRINCIPALMENTE AQUELAS QUE
OPTAREM PELA MATÉRIA PRIMA LOCAL.
II – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL, PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO E, COM ISTO, POSSIBILITAR QUE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POSSAM SER UTILIZADOS
NOUTROS SETORES E DE IGUAL INTERESSE PÚBLICO.
SEÇÃO III ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ART. 10 – NO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – PROCEDER O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO;
II – DESENVOLVER GESTÕES NO SENTIDO DE REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DE TERRENOS EXISTENTES NO PERÍMETRO
URBANO, SEM REGISTROS IMOBILIARIOS;
III – REPLANEJAMENTO PARA TRIBUTAÇÃO E COBRANÇA DE IPTU.
IV – CRIAR UMA POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO, A FIM DE COIBIR A EVASÃO DE RECEITAS, COMO, TAMBÉM, DE
ESCLARECIMENTO DE QUE TODOS OS TRIBUTOS RECOLHIDOS REVERTEM EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO.
V – DESENVOLVER UM PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.
CAPÍTULO III DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ART.11 – NA FUNÇÃO “AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS:
I – PRODUÇÃO VEGETAL
II – PRODUÇÃO ANIMAL
III – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
SEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETAL
ART. 12 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – MANTER UMA AÇÃO PERMANENTE, VISANDO O CONTROLE DE DOENÇAS, PRAGAS E ERVAS DANINHA DAS PRINCIPAIS
CULTURAS DE URUPEMA, NOS 1.700 HECTARES CULTIVADOS E ATENDENDO 580 PRODUTORES;
II – CONTINUAR MANTENDO UMA PATRULHA AGRÍCOLA EM CADA UM DOS 6 (SEIS) CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIOS, COMPOSTA DE TRATOR DE PNEU EQUIPADO (CARRETA, GRADE,ARADO,
07/03/17 10’43
about:blank Página 3 de 14
BATEDEIRA DE CEREAIS, ENSILADEIRA, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS, QUE DEVERA BENEFICIAR 580 AGRICULTORES,
ATRAVÉS DE 5.400 HORAS TRABALHADAS E PREPARO DE 1.200 HECTARES DE SOLO;
III – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA DRENAGEM DE AREAS 160 HA), DESTOCA DE
LAVOURAS (60 HA), ABERTURA DE AÇUDES (90), SILOS (30) E BEBEDOUROS DE AGUA PARA ANIMAIS (60), ADQUIRINDO
E OU LOCANDO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
IV – CONTINUAR INCENTIVANDO O PLANTIO DE NOVOS POMARES E RENOVAÇÃO DE POMARES ANTIGOS, REPASSAR A
APROXIMADAMENTE 30 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 80.000 MUDAS DE MACIEIRAS, INCLUINDO
OS CUSTOS DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTES.
V – EVIDAR TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM A FRIO E ESTOCAGEM
NO MUNICÍPIO, COM A CONSTRUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE NOVAS UNIDADES PARA URUPEMA;
VI – INCENTIVAR O PLANTIO DE ERVATEIRAS E MANEJO DE ERVAIS JA EXISTENTES, COM PODA E CONDUÇÃO
ORIENTADA;
VII – REPASSAR VERBAS AO FUNDER;
VIII – FACILITAR O ACESSO DOS PRODUTORES ô SEMENTE CERTIFICADA/FISCAlIZADA DAS PR INCI PA IS CULTURAS DE
URUPEMA (BATATA, MILHO E FEIJÃO), BEM COMO CALCARIO E FERTILIZANTES;
IX – DESENVOLVER EXPERIMENTOS OU UNIDADES DE OBSERVAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTRODUZIR NOVAS
CULTURAS, AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS OU AMPLIAR A PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MESMOS;
X – CONCENTRAR ESFORÇOS PARA INSTALAÇÃO EM URUPEMA DE UNIDADES DE BENEFICIAMENTO OU
AGROINDÚSTRIAS, QUE AGREGUEM VALOR AOS PRODUTOS LOCAIS;
XI – INSTALAR NO MUNICÍPIO UMA ESTAÇÃO AGROMETEREOLÓGICA, COM A FINALIDADE DE APOIAR A PRODUÇÃO
AGRÍCOLA E RACIONALIZAR OS CUSTOS DE PRODUÇÃO;
XII – ADQUIRIR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (PLANTADEIRA, CONJUNTO DE IRRIGAÇÃO, SECADOR DE CEREAIS,
PULVERIZADORES) QUE POSSIBILITEM AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E RACIONALIZEM A PRODUÇÃO LOCAL;
XIII – PROMOVER ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL QUE BENEFICIEM TODOS OS PRODUTORES;
SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
ART. 13 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – DESENVOLVER AÇÕES PERMANENTES VISANDO MANTER E APERFEIPOAR AS CONDIÇÕES DE SANIDADE DOS
REBANHOS EXISTENTES NO MUNICIPIO, BEM COMO APOIAR OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE VACINAPSO;
II – EXECUTAR 0 PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUPSO DE APUDES E TANQLJES PARA T RUT AS,
POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJET IVO ATINGIR 100 AGRICULTORES;
III – IMPLANTAR UM ABATEDOURO DE PEQUENO PORTE, COM INSPEPSO MUNICIPAL, EVITANDO RISCOS DE SAODE PARA
A POPULAPSO LOCAL;
IV – CONTINUAR O ATENDIMENTO A MINI USINA DE LEITE;
V- REPASSAR VERBAS AO FUNDER.
VI – INTRODUZIR NOVA TECNOLOGIA ATRAVÉS DE CICLO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS, EXPERIMENTOS A CAMPO, QUE
AUMENTEM A COMPETIVIDADE DESSE SETOR;
VII – INTRODUZIR MATRIZES E REPRODUTORES DE MELHOR PADRÃO ZOOTÉCNICO;
VIII- INTENSIFICAR AS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL NESSE PROGRAMA;
IX – DAR SEQUÊNCIA AS ATIVIDADES REFERENTES À MELHORAMENTO DE CAMPO NATIVO E PASTAGENS CULTIVADAS DE
INVERNO;
SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
ART. 14 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENO VAVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CONTINUAR DESENVOLVENDO O “PROJETO REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDAS DE
PINUS (100.000), EUCALIPTO (30.000), ERVA-MATE (10.000), NATIVAS DIVERSAS (13.000) MELÍFERAS (4.000) E
ORNAMENTAIS (1.000) PARA DISTRIBUIÇÃO A 120 PRODUTORES LOCAIS;
07/03/17 10’43
about:blank Página 4 de 14
II – CONTINUAR EXECUTANDO AS AÇOES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, QUE
CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS COMUNITÁRIOS DE LIXO TÓXICO, ABASTECEDOURO COMUNITARIO,
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL., ENTRE OUTRAS AÇOES, COM PARTICIPAÇÃO DE 300
FAMÍLIAS E/OU PRODUTORES RURAIS;
III – DESENCADEAR AÇOES VISANDO DAR CONTINUIDADE A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTE
DAS CULTURAS ANUAIS (BATATA, FEIJÃO, MILHO);
IV – ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL. (AMBIENTAL E ECONÔMICA) DOS RECURSOS NATURAIS;
V – REPASSAR VERBAS AO FUNDER.
SEÇÃO IV PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
ART. 15 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – COLABORAR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SAFRAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DO
SISTEMA COOPERATIVISTA, E GRUPOS DE PRODUTORES, COM INFORMAÇÕES DE PREÇOS, CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS
COMUNITÁRIOS E DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO DE URUPEMA, JUNTO AOS CENTROS CONSUMIDORES;
II – DAR CONTINUIDADE AOS “PROJETOS CULTURAS E CRIAÇÕES DE SUBSISTÊNCIA”, NOS QUAIS PREVÊ A IMPLANTAÇÃO
DE HORTAS CASEIRAS/ ESCOLARES, INTRODUÇÃO DE AVES DE RAÇAS RÚSTICAS, ESPÉCIES FRUTÍFERAS, PRODUÇÃO DE
DERIVADOS DE LEITE, ALIMENTOS CONGELADOS, INDUSTRIALIZAÇÃO CASEIRA E EMBUTIDOS DE SUÍNOS E CARNE DE
OVINOS, NO QUAL PRETENDE-SE ALCANÇAR 300 FAMÍLIAS;
III – DAR SEQUÊNCIA AO “PROJETO PROFISSIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS”, COM A FINALIDADE
DE CAPACITAR GRUPOS DE AGRICULTORES NESTAS AREAS, DEVENDO ALCANÇAR NO MÍNIMO 1S0 PESSOAS TREINADAS
EM 80 MODALIDADES DE CURSOS;
IV – MANTER UM PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA ATENDER TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO
PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA.
V – DAR SEQUÊNCIA AS AÇÕES CONTEMPLADAS NO PLANO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA, PROMOVENDO SUA PERMANENTE ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO;
VI – CONTINUAR APOIANDO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, O PEQUENO E MÉDIO
PRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, PARA QUE MELHOREM SUAS
CONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A IMIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE;
VII – CONTINUAR DANDO APOIO AOS CDCS (CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO (COMUNITÁRIOS), CLUBES DE MÃES E
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO FORMAIS OU INFORMAIS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURAIS E
FÍSICOS PARA QUE OS MESMOS CONTINUEM A PRESTAR CADA VEZ MAIS E MELHOR O RELEVANTE PAPEL QUE VEM
DESEMPENHANDO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMUNIDADES;
VIII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, ABATEDOURO DE BOVINOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, ENTRE
OUTROS;
IX – DESENVOLVER AÇÕES E CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO, VISANDO A AMPLIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL ATÉ QUE NÃO HAJA PROPRIEDADE RURAL NO MUNICÍPIO SEM ENERGIA
ELÉTRICA;
X – APOIAR E INCENTIVAR O COOPERATIVISMO, SINDICALISMO, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES E OUTRAS FORMAS DE
ASSOCIATIVISMO;
XI – CRIAR MECANISMOS DE COLETA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇOES DE MERCADO, COMERCIALIZAÇÃO E
MARKETING, CONSIDERANDO A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA;
XII – REPASSAR VERBAS AO FUNDER.
CAPÍTULO IV SAÚDE E SANEAMENTO
ART. 16 – NA FUNÇÃO “SAÚDE E SANEAMENTO”, SERA DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO E
ASSISTÊNCIA GERAL.
SEÇÃO I SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL
07/03/17 10’43
about:blank Página 5 de 14
ART. 17 – NO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E
ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS!
I – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE TERMINAR DE EQUIPAR A UNIDADE SANITARIA DA SEDE DO MUNICÍPIO E AS DO
INTERIOR;
II – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE CONTINUAR A ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.
III – CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DE
MEDICAÇÃO BASICA;
IV – CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMES
LABORATORIAIS E RADIOILÓGI COS.
V – CONTINUAR A PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITARIA A POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DE
ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL. E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;
VI – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE;
VII – NA AREA DE SANEAMENTO, PROMOVER-SE-À AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’AGUA,
SANEAMENTO GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO;
VIII – FISCALIZAR E INSPECIONAR AS CONDIÇÕES SANITARIA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS;
IX – PROMOVER AÇOES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DE
ALIMENTAÇÃO BALANCEADA;
X – CONSTRUIR, RESTAURAR, EQUIPAR E CONSERVAR UNIDADES DE SAÚDE NAS LOCALIDADES DE BOSSOROCA, CEDRO,
CEDRINHO, RIO DOS TOUROS E DA SEDE.
XI – REPASSAR RECURSO AO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
CAPÍTULO V TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ART. 18 – NA FUNÇÃO “TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROGRAMAS:
I – SERVIÇOS PÚBLICOS
II – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
III – URBANISMO
SEÇÃO I SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 19 – NO PROGRAMA SERVIÇOS PÚBLICOS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – MANTER E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA SEDE E NAS LOCALIDADES DO INTERIOR;
II – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO COM O EMBELEZAMENTO E CONSERVAÇÃO;
III – CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, OU PELO MENOS MELHORAR O ATERRO SANITARIO
EXISTENTE;
IV – MANTER, CONSTRUIR E PAVIMENTAR PRAÇAS, JARDINS E PARQUES;
V – PARTICIPAR DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS PARA MELHORAMENTO E EXPANSÃO DA
TELEFONIA RURAL E URBANA;
VI – CONTINUAR PROMOVENDO A LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS INCLUSIVE DO RIO CARONAS E CÓRREGOS QUE PASSAM
PELO PERÍMETRO URBANO.
VII EXECUTAR O PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO E TELEFONIA RURAL.
SEÇÃO II TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ART. 20 – NO PROGRAMA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – DESENVOLVER GESTÕES JUNTO AO GOVERNO ESTADUAL PARA EFETIVAR A PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA PAINELURUPEMA
E URUPEMA BR 282;
II – REEQUIPAR O DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS COM VEÍCULOS E MAQUINAS, USANDO PARA TANTO
RECURSOS PRÓPRIOS, PROVENIENTE DE FINANCIAMENTOS OU CONVÊNIOS;
III – CONSTRUIR UMA GARAGEM PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS E O ALMOXARIFADO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO, COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES;
IV – REESTRUTURAR A EQUIPE VOLANTE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS;
07/03/17 10’43
about:blank Página 6 de 14
V – MANTER, RESTAURAR, CONSERVAR E CONSTRUIR ESTRADAS VICINAIS, PARA DAR ESCOAMENTO A PRODUÇÃO
AGROPECUARIA DO MUNICÍPIO;
VI – CONCEDER LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO A EMPRESAS CAPAZES DE ATENDER A DEMANDA DE PASSAGEIROS
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.
SEÇÃO III
II – URBANISMO
ART. 21 – NO PROGRAMA URBANISMO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – ABRIR, MANTER E PAVIMENTAR RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO E LOCALIDADES DO INTERIOR;
III – DESENVOLVER AÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO QUE VISEM DISCIPLINAR E ORGANIZAR O CRESCIMENTO
ORDENADO DO PERÍMETRO URBANO, BEM COMO APLICAR O MESMO PROCEDIMENTO NAS LOCALIDADES RURAIS;
CAPITULO VI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO
ART. 22 – NA FUNÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E
ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS:
I – INCENTIVAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS NO RAMO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE
VENHAM GERAR EMPREGO E MÃO-DE-OBRA EM DISPONIBILIDADE NO MUNICÍPIO.
II – APOIAR INICIATIVAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL.
III – DIVULGAR O MUNICÍPIO NO 8MBITO REGIONAL, ESTADUAL E FEDERAL, CUSTEANDO DESPESAS COM ESTADIAS E
LOCOMOÇÃO DE GRUPOS QUE VENHAM A DIVULGAR O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL DE NOSSA REGIÃO,
IV – INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS NA ÀREA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, E TURISMO
ATRAVÉS DE INCENTIVOS FISCAIS, TERRAPLENAGEM E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA TAL FIM.
V – MANTER ESTREITA COLABORAÇÃO COM OUTRAS SECRETARIAS NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS AFINS.
VI – CONTINUAR APOIANDO AS AÇÕES EFETIVAS NO PLANO “CAMINHOS DA NEVE”, TENDO COMO OBJETIVO DEFENDER
OS REAIS INTERESSES DO MUNICÍPIO;
VII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCOLAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, BOVINOS E OUTROS.
VII – INCENTIVAR O TURISMO RURAL, COM CONSTRUÇÃO DE POUSADAS, HOTÉIS FAZENDA, ETC…
CAPÍTULO VII EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
ART. 23 – NA FUNÇÃO “EDUCAÇÃO , ESPORTE E CULTURA”, SERÃO DESENVOLVIDAS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – EDUCAÇÃO (GERAL)
II – ENSINO FUNDAMENTAL
III – CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
IV – EDUCAÇÃO ESPECIAL
V – APOIO A ESTUDANTES
VI – TRANSPORTE ESCOLAR
VII – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VIII – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO
IX – CULTURA E ESPORTES
SEÇÃO I
I – EDUCAÇÃO (GERAL)
ART. 24 – NO PROGRAMA EDUCAÇÃO GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, VISANDO A MANUTENÇÃO, E EXTENSÃO DA REDE DE
ENSINO NO MUNICÍPIO;
II – REALIZAR ANUALMENTE CENSO ESCOLAR EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO;
III – PROMOVER AÇÕES DE INTEGRAÇÃO DA SOCIEDADE COM A ESCOLA;
IV – DEFINIR A FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL;
07/03/17 10’43
about:blank Página 7 de 14
V – ADQUIRIR E MANTER OS VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E SUPRIMENTO DE
ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, BEM COMO DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
VI – CONTINUAR DESENVOLVENDO PROGRAMAS DE TITULAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL AOS MEMBROS DO
MAGISTÉRIO, REALIZADOS DENTRO OU FORA DO MUNICÍPIO;
VII – CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, DESTINADOS A CAPACITAÇÃO DE DOCENTES.
VIII – INFORMATIZAR O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MANTENDO BANCO DE DADOS;
VIII – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARDESCENTRALIZADOATRAVÉS DE
CONVÊNIOS.
IX – PATROCINAR E APOIAR VIAGENS DE ESTUDO A ESCOLARES.
X – CONCEDER PRÊMIOS PARA CONCURSOS REALIZADOS EM ÂMBITO ESTUDANTIL.
XI – REPRODUZIR IMPRESSOS E BROCHURAS DE CONTEÚDOS DIDATICOS – PEDAGÓGICOS.
XII – ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
XIII – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DE TELESSALAS.
XIV – IMPLEMENTAR AS ESCOLAS COM RECURSOS TECNOLÓGICOS
XV – MANTER O PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TELESSALA.
XVI – OFERECER CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
XVII – IMPLANTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO;
XVIII – CRIAR E IMPLANTAR O PLANO DE CARGOS E SALARIOS ESPECÍFICOS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO;
XIX – CONSTRUIR REFEITÓRIOS E OFICINAS NAS ESCOLAS;
XX – ASSINAR JORNAIS E PERIÓDICOS;
XXI – ADQUIRIR UNIFORMES ESCOLARES;
XXII – PRESTAR ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS ALUNOS;
XXIII – REALIZAR FEIRAS E EXPOSIÇÕES DE TRABALHOS ESCOLARES;
XXIV – REALIZAR CAMPANHAS DE MANEJO CORRETO DE LIXO NAS ESCOLAS;
XXV – PROMOVER CAMPANHAS ANTIDROGAS;
XXVI – PROMOVER CAMPANHAS DE SANEAMENTO BÁSICO;
XXVII – REALIZAR ATIVIDADES ARTESANAIS NAS ESCOLAS;
XXVIII – REALIZAR CURSOS PRÉ-PROFISSIONALIZANTES;
XXIX – IMPLANTAR ESCOLAS RURAIS, TIPO “CASA FAMILIAR RURAL.
SEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTAL
ART. 25 – NO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – MANTER, REFORMAR, AMPLIAR E CONSTRUIR, UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO DE 1º A 4º
SÉRIE;
II – ADQUIRIR, MANTER E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS
ESCOLAS;
III – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓG1COS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES EDUCACIONAIS;
IV – CONTRATAR PESSOAL E ADQUIRIR MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRATICAS NAS ESCOLAS
RELACIONADAS A INICIAÇÃO PROFISSIONAL;
V – APOIAR E INCENTIVAR O PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES;
VI – IMPLANTAR E DESENVOLVER PROGRAMAS DE INFORMATIZAÇÃO EM ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO;
VII – INSTALAR PARQUES INFANTIS JUNTO AS ESCOLAS RURAIS;
VIII – ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE TURMAS SERIADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
IX – RESTAURAR OS PATIOS ESCOLARES;
X – IMPLANTAR NOVAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
XI – CONSTRUIR PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO A NÍVEL ESCOLAR, MUNICIPAL E REGIONAL;
XII – AMPLIAR PROGRESSIVAMENTE A JORNADA ESCOLAR;
07/03/17 10’43
about:blank Página 8 de 14
XIII – GARANTIR AUTONOMIA PEDAGÓGICA E FINANCEIRA AS ESCOLAS.
SEÇÃO III CRECHE E PRÉ ESCOLAR
ART. 26º – NO PROGRAMA CRECHE E PRÉ-ESCOLAR, SERÃ0 DE DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXO
ESPECIFICADOS;
I – ATENDIMENTO PEDAGÓICO-SOCIAL DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS;
II – MANTER, REFORMAR, AMPLIAR CONSTRUIR UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, DESTINADAS AO
FUNCIONAMENTO DE CRECHES E PRÉESCOLAS;
III – ADQUIRIR, MANTER E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS
ESCOLAS;
IV – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGI COS ESCOL. ARES PARA DESENVOLVI MENTO DE AT
IVIDADES EDUCACIONAIS;
V – APOIAR E INCENTIVAR PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES;
VI – INSTALAR PARQUES INFANTIS JUNTO AS CRECHES E PRÉ ESCOLAS;
SEÇÃO IV EDUCAÇÃO ESPECIAL
ART. 27 – NO PROGRAMA EDUCAÇ80 ESPECIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXO
ESPECIFICADOS:
I – CONSTRUIR PRÉDIO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇ80 ESPECIAL,
II – CONTINUAR PROGRAMAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL A PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER TIPO DE
DEFICIÊNCIA, EM CLASSES ESPECIAIS;
III – ADQUIRIR, MANTER, E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DAS ESCOLAS;
IV – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES EDUCACIONAIS;
V – CONTRATAR PESSOAL PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA;
VII – INTEGRAR ALUNOS EXCEPCIONAIS NO ENSINO REGULAR.
SEÇÃO V APOIO A ESTUDANTES
ART. 28 – NO PROGRAPJA APOIO A ESTUDANTES SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – PRESTAR ATENDIMENTO AO EDUCANDO, NO ENSINO PRÉESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO ATRAVÉS DE
PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDATICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E SAÚDE.
II – GARANTIR CONTRAPARTIDA EM CONVÉNIOS DE COOPERAÇÃO E CONTRATOS QUE VISEM ATENDER A COMUNIDADE
ESTUDANTIL DO MUNICÍPIO.
SEÇÃO VI TRANSPORTE ESCOLAR
ART. 29 – NO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – VIABILIZAR O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS E PROFESSORES, COM PRIORIDADE PARA
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR, ATRAVÉS DE VEÍCULOS PRÓPRIOS, LOCADOS, OU
CEDIDOS TEMPORARIAMENTE OU AINDA UTILIZANDO-SE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOS DE
CONCESSIONÁRIAS, PARA AUJNOS QUE NÃO POSSUAM O CURSO EM SUA LOCALIDADE OU MUNICÍPIO;
II – MANTER OS VEÍCULOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR;
III – ADQUIRIR VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR;
IV – CONSTRUIR ABRIGOS DE PASSAGEIROS;
V – CONSTRUIR GARAGENS PARA OS VEÍCULOS.
SEÇÃO VII ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS
ART. 30 – NO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – PROMOVER CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINARIOS QUE VISEM FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS;
II – PROMOVER, EXECUTAR E APOIAR FINANCEIRAMENTE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS,
VOLTADOS A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, FORMAÇÃO GERAI… E INICIAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO A
INTRODUÇÃO DESSES PROGRAMAS NOS CLUBES DE MÃES, CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUMITARIOS,
07/03/17 10’43
about:blank Página 9 de 14
SIMDICATOS E OUTRAS ENTIDADES AFINS.
SEÇÃO VIII VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ART. 31 – NO PROGRAMA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES:
I – APOIAR A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES EM CURSOS DE HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO;
II – ADQUIRIR ACERVO BIBLIOGRÁFICO PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSOR;
III – IMPLANTAR PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALARIOS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO;
SEÇÃO IX CULTURA E ESPORTES
ART. 32 – NO PROGRAMA CULTURA E ESPORTES, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CONSTRUIR E INSTALAR UMA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL,
II – CONSTRUIR E INSTALAR A CASA DA CULTURA NO MUNICÍPIO,
III – DESENVOLVER AÇÕES NO SENTIDO DE PRESERVAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
IV – PROMOVER CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS QUE VISEM FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS.
V – APOIAR AS COMEMORAÇÕES CÍVICAS E FESTIVAS DE ÂMBITO ESCOLAR.
VI – INCENTIVAR E APOIAR O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES, TRADIÇÃO E FOLCLORE REGIONAL.
VII – CONTRATAR TREINADORES PARA PRATICAS DESPORTIVAS NAS ESCOLAS, EM ÂMBITO MUNICIPAL, E ESCOLINHAS
DE ESPORTES;
VIII – CONCEDER APOIO FINANCEIRO E MATERIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS E
CULTURAIS SEDIADOS NO MUNICÍPIO.
IX – APOIAR FINANCEIRAMENTE ÁS ATIVIDADES DESPORTIVOS DE COMPETÊNCIA DA CME.
X – CONSTRUIR CANCHAS ESPORTIVAS POLIVALENTES NAS COMUNIDADES DE MARMELEIRO E RIO DOS TOUROS E
REFORMAR AS EXISTENTES
XI – AMPLIAR, MANTER (OBRAS DE MELHORIA) O GINÁSIO DE ESPORTES.
XII – ADQUIRIR MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS.
XIII – SUBVENCIONAR EQUIPES ESPORTIVAS, TRADICIONALISTAS E CULTURAIS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO, EM
EVENTOS REALIZADOS FORA DO MUNICÍPIO.
XIV – ADQUIRIR ACERVO BIBLIOGRÁFICO,
XVI – RESTAURAR E MANTER O ESTÁDIO MUNICIPAL EVALDO PEREIRA DE SOUZA.
CAPÍTULO VIII PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
ART. 33 – NA FUNÇÃO “PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS:
I – HABITAÇÃO
II – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO HABITAÇÃO
ART. 34 – OBJETIVO DO PROGRAMA É PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA,
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SERA GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES!
I – DAR CONTINU IDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNO
ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DO ORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIO RURAL.
II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇÃO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROS
DADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, A SEREM DEFINIDAS PARA O PROGRAMA DE HABITAÇÃO;
III – FINANCIAR 30 (TRINTA) CASAS (URBANAS E RURAIS), ATRAVÉS DO PROGRAMA VIVA CASA, COHAB E PARTE DE
RECURSO PRÓPRIO DO MUTUÁRIO, BENEFICIANDO 30 FAMÍLIAS (EM TORNO DE 120 PESSOAS), OBJETO DO PROGRAMA;
IV – REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO.
SEÇÃO II ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 35 NO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
07/03/17 10’43
about:blank Página 10 de 14
I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE MOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI DE PROTEÇÃO
A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, NÚMERO 8069/90.)
II – CONTINUAR PROMOVENDO A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BUSCANDO DOTA-LOS
COM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRA-LOS EM
GRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA.
III – REALIZAR MAIS CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOS
DE COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI,
CABELEREIRO , ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS E MAQUINAS AGRÍCOLAS, ELETRICISTA
PREDIAL E DE AUTOMÓVEL, INFORMÁTICA BÁSICA, CURSO BÁSICO EM COZINHA, ABERTURA EM PEQUEMOS NEGÓCIOS,
QUALIDADE EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ETC.
IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMAS
RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO: SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,
TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.
V – ASSISTIR A 3H IDADE ATRAVÉS DE APOIO FINANCEIRO E DE PESSOAL AOS CLUBES DE IDOSOS, ATRAVÉS DO
PROJETO CONVIVER.
VI – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSO
INTEGRADO A SOCIEDADE.
VII – MINISTRAR CURSOS E PALESTRA COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DE
MANTER O IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTRO, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E O
ESPORTE.
VIII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS.
IX – AUXILIAR O IDOSO NOS DIVERSOS SEGMENTOS SOCIAL, SAÚDE, FINANCEIROS, ETC…
X – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DE
PRODUÇÃO EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
XI – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NA
ASSISTÊNCIA A PESSOAS IDOSAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO;
XII – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS.
XIII – CONTINUAR IMPLANTANDO OFICINAS DE ARTESANATO.
XIV – PROPORCIONAR RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS PARA MELHORAR OS PROGRAMAS SOCIAIS, FUNDOS, FIA,
HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
XV – CONTINUAR DANDO ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
XVI – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÍSO MORAL, CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUAL
DA JUVENTUDE.
XVII – CONTINUAR FORNECENDO ALIMENTAÇÃO Á PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDO
PRIORIDADE ÁS CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS.
XIII – APOIAR O CORAL INFANTIL E ADULTO.
XIX – OFERECER CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DA COMUNIDADE SOLIDÁRIA OU OUTRAS ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS OU NÃO.
XX – CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITÁRIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS, POR MULHERES EMPOBRECIDAS,
PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS.
XXI – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, E ARTICULAÇÃO VISANDO A FORMAÇÃO DE TECELAGEM NO MUNICÍPIO.
XXII – ASSISTIR OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRAVÉS DO BENEFÍCIO ASSISTÊNCIA!… PREVISTO NAS LOAS – LEI Nº8742/93
XXIII – PROTEÇÃO A FAMÍLIA, A MATERNIDADE, A INFÂNCIA, A ADOLESCÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO A
VIDA COMUNITÁRIA.
XXIV – PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO.
07/03/17 10’43
about:blank Página 11 de 14
XXV – GARANTIR O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL A
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIA
MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA.
XXVI – CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO – PROJETO CONVIVER;
XXVII – REPASSAR NUMERÁRIO AOS FUNDOS DE HABITAÇÃO, SOCIAL E FIA.
TÍTULO III DOS FUNDOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA – FUNDER
ART. 36 ATRAVÉS DO “FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA” SERÃO DESENVOLVIDOS
OS SEGUINTES PROGRAMAS:
I – PRODUÇÃO VEGETAL
II – PRODUÇÃO ANIMAL
III – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
SEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETAL
ART. 37 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA DRENAGEM DE ÁREAS (160 HA), DESTOCA DE
LAVOURAS (60 HA) ABERTURA DE AÇUDES (90), SILOS (30) E BEBEDOUROS DE ÁGUA PARA ANIMAIS (60), ADQUIRINDO E
OU LOCANDO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
II – CONTINUAR INCENTIVANDO O PLANTIO DE NOVOS POMARES E RENOVAÇÃO DE POMARES ANTIGOS. REPASSAR Á
APROXIMADAMENTE 30 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 80.000 MUDAS DE MACIEIRAS, INCLUINDO
OS CUSTOS DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTES
III – INCENTIVAR O PLANTIO DE ER VATE IRAS E MANEJO DE ERVAIS JÁ EXISTENTES, COM PODA E CONDUÇÃO
ORIENTADAS;
IV – FACILITAR O ACESSO DOS PRODUTORES Á SEMENTE CERTIFI CADA/F ISCALIZADA DAS PRINCIPAIS CULTURAS DE
URUPEMA BATATA, MILHO E FEIJÃO), BEM COMO CALCÁRIO E FERTILIZANTES;
V – DESENVOLVER EXPERIMENTOS OU UNIDADES DE OBSERVAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTRODUZIR NOVAS
CULTURAS, AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS OU AMPLIAR A PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MESMOS.
VI – CONCENTRAR ESFORÇOS PARA INSTALAÇÃO EM URUPEMA DE UNIDADES DE BENEFICIAMENTO OU
AGROINDÚSTRIAS, QUE AGREGUEM VALOR AOS PRODUTOS LOCAIS;
VII – ADQUIRIR MAQUINA E EQUIPAMENTOS (PLANTADEIRA, CONJUNTO DE IRRIGAÇÃO, SECADOR DE CEREAIS,
PULVERIZADORES) QUE POSSIBILITEM AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E RACIONALIZEM A PRODUÇÃO LOCAL;
SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
ART, 38 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – EXECUTAR O PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUÇÃO DE AÇUDES E TANQUES PARA TRUTAS,
POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJETIVO ATINGIR 100 AGRICULTORES;
II – INTRODUZIR MATRIZES E REPRODUTORES DE MELHOR PADRÃO ZOOTÉCNICO;
SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÃVEIS
ART, 39 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CONTINUAR DESENVOLVENDO O “PROJETO REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDAS
DE PINUS (100.000), EUCALIPTO (30.000), ERVA-MATE (10.000), NATIVAS DI VERSAS (13.000), MELÍFERAS ( 4.000 ) E
ORNAMENTA IS (1.000 ) PARA DISTRIBUIÇÃO A 1S0 PRODUTORES LOCAIS;
II – CONTINUAR EXECUTANDO AS AÇOES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, QUE
CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS COMUNITÁRIOS DE LIXO TÓXICO, ABASTECEDOURO COMUNITARIO,
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ENTRE OUTRAS AÇOES, COM PARTICIPAÇÃO DE 300
FAMÍLIAS E/OU PRODUTORES RURAIS;
07/03/17 10’43
about:blank Página 12 de 14
III – DESENCADEAR AÇOES VISANDO DAR CONTINUIDADE A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTE
DAS CULTURAS ANUAIS (BATATA, FEIJÃO, MILHO);
IV – ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL (AMBIENTAL E ECONÔMICA) DOS RECURSOS NATURAIS;
SEÇÃO IV PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
ART. 40 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – DAR SEQUÊNCIA AO “PROJETO PROFISSIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS”, COM A FINALIDADE
DE CAPACITAR GRUPOS DE AGRICULTORES NESTAS AREAS, DEVENDO ALCANÇAR NO MÍNIMO 180 PESSOAS TREINADAS
EM 80 MODALIDADES DE CURSOS;
II – CONTINUAR APOIANDO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, O PEQUENO E MÉDIO
PRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, PARA QUE MELHOR EM SUAS
CONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A MIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE;
III – CONTINUAR DANDO APOIO AOS CDCS (CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS), CLUBES DE MÃES E
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO FORMAIS OU INFORMAIS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURAIS E
FÍSICOS PARA QUE OS MESMOS CONTINUEM A PRESTAR CADA VEZ MAIS E MELHOR O RELEVANTE PAPEL QUE VEM
DESEMPENHANDO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMUNIDADES;
IV – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO
ARTESANAL. DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUS DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, ABATEDOURO DE
BOVINOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, ENTRE OUTROS;
CAPÍTULO II FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – FMS
ART, 41 – ATRAVÉS DO “FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE”, SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO E
ASSISTÊNCIA EM GERAL.
SEÇÃO I SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM GERAL
ART. 42 – NO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM GERAL SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E
ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS;
I – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.
II – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO BASICO;
III – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS
E RADIOLÓGICOS.
IV – PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITARIA A POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DE ATENDIMENTO NOS
POSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;
V – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE;
VI – NA AREA DE SANEAMENTO, PROMOVER-SE -À AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’AGUA,
SANEAMENTO GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO;
VII – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DE
ALIMENTAÇÃO BALANCEADA.
CAPÍTULO III FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
ART, 43 – ATRAVÉS DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES;
I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE NOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL CLEI DE PROTEÇÃO
A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, NÚMERO 8069/90.
II – PROMOVER A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, BUSCANDO DOTA-LOS
COM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRA-LOS EM
GRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA.
07/03/17 10’43
about:blank Página 13 de 14
III – REALIZAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOS DE
COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI, CABELEREIRO,
ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA, JARDINAGEM E OUTROS.
IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, OFERECENDO UMA
PALESTRA BIMESTRAL SOBRE TEMAS RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, OS PROBLEMAS VIVENCIADOS
PELOS MESMOS, TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.
V – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DE
PRODUÇÃO.
VI – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITARIAS;
VII – GARANTIR ATRAVÉS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO QUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOS
DE DIREITOS, PREVISTO NO EGA.
VIII – TREINAR E ASSISTIR 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE CURSOS DE HORTAS COMUNITARIAS,
AUXILIANDO OS MENORES NA PRATICA DE UMA PROFISSÃO E PRÓPRIO CONSUMO.
IX – PARTICIPAR DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DOS DIREITOS E TUTELARES DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE.
CAPÍTULO IV FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
ART. 44 – NO “FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO”, SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA HABITAÇÃO:
SEÇÃO I HABITAÇÃO
ART, 45 – O OBJETIVO DO PROGRAMA É PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNIC í PIO DE URUPEMA,
CONDIÇOES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SEPA GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNO
ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DO
ORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIO
RURAL.
II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇÃO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROS
DADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, PARA EMBASAMENTO DAS PRIORIDADES A SEREM DEFINIDAS PARA O
PROGRAMA DE HABITAÇÃO.
III – FINANCIAR 30 (TRINTA) CASAS POPULARES, NO ANO DE 1998, BENEFICIANDO FAMÍLIAS QUE SERÃO ESCOLHIDAS
ATRAVÉS DE CRITÉRIOS PRÉ-ESTABELECIDOS.
IV – FINANCIAR A REFORMA DE 20 (VINTE) CASAS DE MORADIA QUE SE ENCONTRE EM PREGARIAS CONDIÇÕES, A
SEREM ESCOLHIDAS ATRAVÉS DE CRITÉRIOS PRÉ-ESTABELECI DOS.
CAPÍTULO V FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 46 – ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – DAR UMA OPÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL INTEGRAÇÃO EM GRUPOS E CRESCIMENTO COMO CIDADÃO QUE
PARTICIPA DA VIDA COMUNITÁRIA;
II – DAR CONTINUIDADE AOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES, ATRAVÉS DE CONTATOS COM ENTIDADES QUE OFERECEM
CURSOS DE COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DAT 1LOGRAFIA, MANICURI,
CABELEIREIRO, ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA, MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS E MAQUINAS AGRÍCOLAS,
ELETRICISTA PREDIAL E DE AUTOMÓVEL, INFORMÁTICA BÁSICA, CURSO BÁSICO EM COZINHA, ABERTURA DE PEQUENOS
NEGÓCIOS, QUALIDADE EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ETC.
III – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMAS
RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO: SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,
TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.
IV – AUXILIAR E DAR ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS CARENTES, ATRAVÉS DO PROJETO CONVIVER, ONDE PARTICIPARÃO DE
VÁRIAS ATIVIDADES SOCIAIS E CULTURAIS.
07/03/17 10’43
about:blank Página 14 de 14
V – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSO
INTEGRADO A SOCIEDADE;
VI – MINISTRAR CURSOS E PALESTRA COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DE MANTER
O IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTROS, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E O ESPORTE;
VII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS A PESSOAS CARENTES;
VIII – AUXILIAR OS CARENTES NOS DIVERSOS SEGMENTOS, SOCIAL, SAÚDE, FINANCEIRO, ETC;
IX – DESENVOLVER PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL QUALIFICADO E
DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A FIM DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS MUNÍCIPES;
X – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NA
ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO;
XI – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS;
XII – IMPLANTAR OFICINAS DE ARTESANATO;
XIII – DAR ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS, ATRAVÉS DO BENEFÍCIO MENSAL, PREVISTO NA LOA, ORÇAMENTO E
FUNDO SOCIAL OBSERVANDO ALGUNS REQUISITOS: INCAPAGITAÇÃO PARA O TRABALHO E RENDA MENSAI PERCAPTA.
XIV – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÃO MORAL, CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUAL
DA JUVENTUDE;
XV – FORNECER ALIMENTAÇÃO Á PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDO PRIORIDADE AS
CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS;
XVI – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO CONVIVER, (CONSTRUÇÃO DA CASA) ONDE SÃO DESENVOLVIDAS AÇÕES,
MEDIANTE ATIVIDADES SEMANA IS, POSSIBILITANDO A CON VIVÊNCIA SOCI AL, CULTURAL, OCUPACIONAL E DE LAZER
AO IDOSO.
XVII – CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS;
XVIII – CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITÁRIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS POR PESSOAS EMPOBRECIDAS,
PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS;
XIX – IMPLANTAÇÃO DE FACÇÃO, PROMOVIDA APÓS CONTATOS COM INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO DE OUTROS
MUNICÍPIOS, ASSEGURANDO ÁS PESSOAS, ESPECIALMENTE ÁS MULHERES AGRI CULTORAS A POSSIBILIDADE DE
PRESTAR SERVIÇOS DE COSTURA EM CASA;
XX – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, NESTE PROJETO A PREFEITURA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL,
IRÁ ARTICULAR A FORMAÇÃO DE UMA TECELAGEM NO MUNICÍPIO, ONDE PROPORCIONARA QUE AS MULHERES DO
MUNICÍPIO, POSSAM EXECUTAR ATIVIDADES QUE POSSAM VIR A GERAR RENDA ADICIONAL A FAMÍLIA,
XXI – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO “BRASIL CRIANÇA CIDADÔ, ATRAVÉS DO QUAL DIVERSAS CRIANÇAS PARTICIPEM
DE ATIVIDADES SEMANAIS COMO: FUTEBOL DE SALÃO, BORDADO, TRICÔ, CROCHÊ, INCENTIVANDO-OS E AMPLIANDO A
PARTICIPAÇÃO, BUSCANDO ASSIM OPORTUNIDADE DE NOVOS CONHECIMENTOS.
TÍTULO IV DAS DISPÜSIÇÕES FINAIS
ART. 47 – ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 48 – FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO;
URUPEMA, 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
07/03/17 10’43about:blank Página 1 de 14URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 324 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998LEI Nº 324/1998, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS.AUREO RAMOS DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTEMUNICÍPIO, QUE A CSMARA DE VEREADORES APROVOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:TÍTULO I DAS DIRETRIZESART. 1º – AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, DA PREFEITURA MUNICIPAL DEURUPEMA, SERÃO AS ESTABELECIDAS NA PRESENTE LEI.ART. 2º – NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA AS RECEITAS E AS DESPESAS SERÃO ORÇADAS SEGUNDO A ANALISE DOCOMPORTAMENTO DA EXECIJÇKO ORÇAMENTÁRIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES.ART. 3º – NÃO PODERÃO SER FIXADAS DESPESAS SEM QUE PARA TANTO SEJAM APONTADAS AS RESPECTIVAS FONTESDE RECURSOS.ART. 4º – AOS FUNDOS ESPECIAIS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO SERÃO REPASSADOS MENSALMENTE ATÉ 1/12 (UMDOZE AVOS), DOS VALORES ORÇADOS PARA OS MESMOS, MAIS OS VALORES DE CRÉDITOS ADICIONAIS EFETIVADOS NODECORRER DO EXERCÍCIO.TÍTULO IIDAS FUNÇÕES DE GOVERNOART. 5º – O ORÇAMENTO CONSIGNARA RECURSOS ORÇAMENTARIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS SEGUINTESFUNÇÕES DE GOVERNO:I – LEGISLATIVAII – ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTOIII – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E FUNDO DA AGRICULTURAIV – SAÚDE E SANEAMENTO E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDEV – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSVI – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMOVII – EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURAVIII – PROMOÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO EFUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIALART. 6º – NAS FUNÇÕES ESPECIFICADAS NO ART.5º SERÃO DESENVOLV IDAS AÇOES, DIVIDIDAS EM PROGRAMAS,SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES, CONFORME AS PECULIARIDADES PRÓPRIAS.CAPÍTULO I LEGISLATIVAART. 7º – NA FUNÇÃO LEGISLATIVA SERSO APLICADOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS,MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA DE VEREADORES, BEMCOMO OUTROS PROJETOS E ATIVIDADES INCLUÍDOS NO DECORRER DO EXERCÍCIO.PAR. ÚNICO SERÁ RESPEITADO POR OCASIÃO DO REPASSE FINANCEIRO MENSAL A CÂMARA DE VEREADORES OCRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DEFINIDO POR CATEGORIA ECONÔMICA, OBSERVANDO SEMPRE O QUEDISPÕE O DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/92 DE 16 DE JUNHO DE 1992 E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 DE 31 DEMARÇO DE 1992 PARA AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS.CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTOART. 8º – NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTESPROJETOS E ATIVIDADESI – ADMINISTRAÇÃO GERALII – ADMINISTRAÇÃO DA RECEITAIII – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA07/03/17 10’43about:blank Página 2 de 14SEÇÃO I ADMINISTRAÇÃO GERALI – APERFEIÇOAR CADA VEZ MAIS O SISTEMA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO, CONTROLE DE SUA EXECUÇÃO EARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PROCESSAMENTO DE DADOS.II – PROPORCIONAR CONDIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, COM A IMPLANTAÇÃO DOALMOXARIFADO MUNICIPAL.III – CONTINUIDADE DE PROGRAMAS DE ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA, PARA A INFORMATIZAÇÃO DE RELATÓRIOS EDOCUMENTOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.IV – CRIAR O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, VISANDO AMPARAR OS FUNCIONÁRIOS E OS SEUS DEPENDENTESNUM SISTEMA IDEAL DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA.V – ESTABELECER UM AMPLO RELACIONAMENTO ENTRE O MEIO RURAL E OS OUTROS SETORES PRODUTIVOS DOMUNICÍPIO, VISANDO MELHORAR OS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO NO ICMS.VI – PROPORCIONAR CONDIÇÕES QUE POSSIBILITEM O INTERCÂMBIO TRABALHO-RELAÇÕES HUMANAS, COM OOBJETIVO DE CRIAR UM AMBIENTE SAÚDAVEL NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES, COM AFINALIDADE DE AUMENTAR O RENDIMENTO E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE CURSOS E PALESTRAS.VII – DAR CONTINUIDADE AO SEMINÁRIOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, A NÍVEL MUNICIPAL E REGIONAL, EMCONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, NA TENTATIVA DE BUSCAR E DE APLICAÇÃO DE NOVOSCONHECIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.SEÇÃO II ADMINISTRAÇÃO DA RECEITAART. 9º – NO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES:I – BUSCAR NOVAS ALTERNATIVAS, VISANDO AUMENTAR A RECEITA PRÓPRIA, SEJA NO PLANEJAMENTO DE NOVASFONTES DE MERCADO MEDIANTE INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, PRINCIPALMENTE AQUELAS QUEOPTAREM PELA MATÉRIA PRIMA LOCAL.II – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL, PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DEINTERESSE DO MUNICÍPIO E, COM ISTO, POSSIBILITAR QUE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POSSAM SER UTILIZADOSNOUTROS SETORES E DE IGUAL INTERESSE PÚBLICO.SEÇÃO III ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAART. 10 – NO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES:I – PROCEDER O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO;II – DESENVOLVER GESTÕES NO SENTIDO DE REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DE TERRENOS EXISTENTES NO PERÍMETROURBANO, SEM REGISTROS IMOBILIARIOS;III – REPLANEJAMENTO PARA TRIBUTAÇÃO E COBRANÇA DE IPTU.IV – CRIAR UMA POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO, A FIM DE COIBIR A EVASÃO DE RECEITAS, COMO, TAMBÉM, DEESCLARECIMENTO DE QUE TODOS OS TRIBUTOS RECOLHIDOS REVERTEM EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO.V – DESENVOLVER UM PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.CAPÍTULO III DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEART.11 – NA FUNÇÃO “AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS:I – PRODUÇÃO VEGETALII – PRODUÇÃO ANIMALIII – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISIV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURALSEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETALART. 12 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:I – MANTER UMA AÇÃO PERMANENTE, VISANDO O CONTROLE DE DOENÇAS, PRAGAS E ERVAS DANINHA DAS PRINCIPAISCULTURAS DE URUPEMA, NOS 1.700 HECTARES CULTIVADOS E ATENDENDO 580 PRODUTORES;II – CONTINUAR MANTENDO UMA PATRULHA AGRÍCOLA EM CADA UM DOS 6 (SEIS) CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTOCOMUNITÁRIOS, COMPOSTA DE TRATOR DE PNEU EQUIPADO (CARRETA, GRADE,ARADO,07/03/17 10’43about:blank Página 3 de 14BATEDEIRA DE CEREAIS, ENSILADEIRA, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS, QUE DEVERA BENEFICIAR 580 AGRICULTORES,ATRAVÉS DE 5.400 HORAS TRABALHADAS E PREPARO DE 1.200 HECTARES DE SOLO;III – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA DRENAGEM DE AREAS 160 HA), DESTOCA DELAVOURAS (60 HA), ABERTURA DE AÇUDES (90), SILOS (30) E BEBEDOUROS DE AGUA PARA ANIMAIS (60), ADQUIRINDOE OU LOCANDO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.IV – CONTINUAR INCENTIVANDO O PLANTIO DE NOVOS POMARES E RENOVAÇÃO DE POMARES ANTIGOS, REPASSAR AAPROXIMADAMENTE 30 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 80.000 MUDAS DE MACIEIRAS, INCLUINDOOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTES.V – EVIDAR TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM A FRIO E ESTOCAGEMNO MUNICÍPIO, COM A CONSTRUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE NOVAS UNIDADES PARA URUPEMA;VI – INCENTIVAR O PLANTIO DE ERVATEIRAS E MANEJO DE ERVAIS JA EXISTENTES, COM PODA E CONDUÇÃOORIENTADA;VII – REPASSAR VERBAS AO FUNDER;VIII – FACILITAR O ACESSO DOS PRODUTORES ô SEMENTE CERTIFICADA/FISCAlIZADA DAS PR INCI PA IS CULTURAS DEURUPEMA (BATATA, MILHO E FEIJÃO), BEM COMO CALCARIO E FERTILIZANTES;IX – DESENVOLVER EXPERIMENTOS OU UNIDADES DE OBSERVAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTRODUZIR NOVASCULTURAS, AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS OU AMPLIAR A PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MESMOS;X – CONCENTRAR ESFORÇOS PARA INSTALAÇÃO EM URUPEMA DE UNIDADES DE BENEFICIAMENTO OUAGROINDÚSTRIAS, QUE AGREGUEM VALOR AOS PRODUTOS LOCAIS;XI – INSTALAR NO MUNICÍPIO UMA ESTAÇÃO AGROMETEREOLÓGICA, COM A FINALIDADE DE APOIAR A PRODUÇÃOAGRÍCOLA E RACIONALIZAR OS CUSTOS DE PRODUÇÃO;XII – ADQUIRIR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (PLANTADEIRA, CONJUNTO DE IRRIGAÇÃO, SECADOR DE CEREAIS,PULVERIZADORES) QUE POSSIBILITEM AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E RACIONALIZEM A PRODUÇÃO LOCAL;XIII – PROMOVER ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL QUE BENEFICIEM TODOS OS PRODUTORES;SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMALART. 13 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;I – DESENVOLVER AÇÕES PERMANENTES VISANDO MANTER E APERFEIPOAR AS CONDIÇÕES DE SANIDADE DOSREBANHOS EXISTENTES NO MUNICIPIO, BEM COMO APOIAR OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE VACINAPSO;II – EXECUTAR 0 PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUPSO DE APUDES E TANQLJES PARA T RUT AS,POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJET IVO ATINGIR 100 AGRICULTORES;III – IMPLANTAR UM ABATEDOURO DE PEQUENO PORTE, COM INSPEPSO MUNICIPAL, EVITANDO RISCOS DE SAODE PARAA POPULAPSO LOCAL;IV – CONTINUAR O ATENDIMENTO A MINI USINA DE LEITE;V- REPASSAR VERBAS AO FUNDER.VI – INTRODUZIR NOVA TECNOLOGIA ATRAVÉS DE CICLO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS, EXPERIMENTOS A CAMPO, QUEAUMENTEM A COMPETIVIDADE DESSE SETOR;VII – INTRODUZIR MATRIZES E REPRODUTORES DE MELHOR PADRÃO ZOOTÉCNICO;VIII- INTENSIFICAR AS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL NESSE PROGRAMA;IX – DAR SEQUÊNCIA AS ATIVIDADES REFERENTES À MELHORAMENTO DE CAMPO NATIVO E PASTAGENS CULTIVADAS DEINVERNO;SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISART. 14 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENO VAVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTESPROJETOS E ATIVIDADES:I – CONTINUAR DESENVOLVENDO O “PROJETO REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDAS DEPINUS (100.000), EUCALIPTO (30.000), ERVA-MATE (10.000), NATIVAS DIVERSAS (13.000) MELÍFERAS (4.000) EORNAMENTAIS (1.000) PARA DISTRIBUIÇÃO A 120 PRODUTORES LOCAIS;07/03/17 10’43about:blank Página 4 de 14II – CONTINUAR EXECUTANDO AS AÇOES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, QUECONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS COMUNITÁRIOS DE LIXO TÓXICO, ABASTECEDOURO COMUNITARIO,DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL., ENTRE OUTRAS AÇOES, COM PARTICIPAÇÃO DE 300FAMÍLIAS E/OU PRODUTORES RURAIS;III – DESENCADEAR AÇOES VISANDO DAR CONTINUIDADE A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTEDAS CULTURAS ANUAIS (BATATA, FEIJÃO, MILHO);IV – ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL. (AMBIENTAL E ECONÔMICA) DOS RECURSOS NATURAIS;V – REPASSAR VERBAS AO FUNDER.SEÇÃO IV PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURALART. 15 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES:I – COLABORAR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SAFRAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DOSISTEMA COOPERATIVISTA, E GRUPOS DE PRODUTORES, COM INFORMAÇÕES DE PREÇOS, CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNSCOMUNITÁRIOS E DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO DE URUPEMA, JUNTO AOS CENTROS CONSUMIDORES;II – DAR CONTINUIDADE AOS “PROJETOS CULTURAS E CRIAÇÕES DE SUBSISTÊNCIA”, NOS QUAIS PREVÊ A IMPLANTAÇÃODE HORTAS CASEIRAS/ ESCOLARES, INTRODUÇÃO DE AVES DE RAÇAS RÚSTICAS, ESPÉCIES FRUTÍFERAS, PRODUÇÃO DEDERIVADOS DE LEITE, ALIMENTOS CONGELADOS, INDUSTRIALIZAÇÃO CASEIRA E EMBUTIDOS DE SUÍNOS E CARNE DEOVINOS, NO QUAL PRETENDE-SE ALCANÇAR 300 FAMÍLIAS;III – DAR SEQUÊNCIA AO “PROJETO PROFISSIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS”, COM A FINALIDADEDE CAPACITAR GRUPOS DE AGRICULTORES NESTAS AREAS, DEVENDO ALCANÇAR NO MÍNIMO 1S0 PESSOAS TREINADASEM 80 MODALIDADES DE CURSOS;IV – MANTER UM PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA ATENDER TODOS OS BENEFICIÁRIOS DOPLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA.V – DAR SEQUÊNCIA AS AÇÕES CONTEMPLADAS NO PLANO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA, PROMOVENDO SUA PERMANENTE ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO;VI – CONTINUAR APOIANDO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, O PEQUENO E MÉDIOPRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, PARA QUE MELHOREM SUASCONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A IMIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE;VII – CONTINUAR DANDO APOIO AOS CDCS (CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO (COMUNITÁRIOS), CLUBES DE MÃES EOUTRAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO FORMAIS OU INFORMAIS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURAIS EFÍSICOS PARA QUE OS MESMOS CONTINUEM A PRESTAR CADA VEZ MAIS E MELHOR O RELEVANTE PAPEL QUE VEMDESEMPENHANDO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMUNIDADES;VIII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESASRURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUSDERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, ABATEDOURO DE BOVINOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, ENTREOUTROS;IX – DESENVOLVER AÇÕES E CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO, VISANDO A AMPLIAÇÃO EMANUTENÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL ATÉ QUE NÃO HAJA PROPRIEDADE RURAL NO MUNICÍPIO SEM ENERGIAELÉTRICA;X – APOIAR E INCENTIVAR O COOPERATIVISMO, SINDICALISMO, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES E OUTRAS FORMAS DEASSOCIATIVISMO;XI – CRIAR MECANISMOS DE COLETA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇOES DE MERCADO, COMERCIALIZAÇÃO EMARKETING, CONSIDERANDO A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA;XII – REPASSAR VERBAS AO FUNDER.CAPÍTULO IV SAÚDE E SANEAMENTOART. 16 – NA FUNÇÃO “SAÚDE E SANEAMENTO”, SERA DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO EASSISTÊNCIA GERAL.SEÇÃO I SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL07/03/17 10’43about:blank Página 5 de 14ART. 17 – NO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS EATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS!I – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE TERMINAR DE EQUIPAR A UNIDADE SANITARIA DA SEDE DO MUNICÍPIO E AS DOINTERIOR;II – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE CONTINUAR A ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.III – CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DEMEDICAÇÃO BASICA;IV – CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMESLABORATORIAIS E RADIOILÓGI COS.V – CONTINUAR A PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITARIA A POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DEATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL. E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;VI – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DESAÚDE;VII – NA AREA DE SANEAMENTO, PROMOVER-SE-À AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’AGUA,SANEAMENTO GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO;VIII – FISCALIZAR E INSPECIONAR AS CONDIÇÕES SANITARIA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS;IX – PROMOVER AÇOES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DEALIMENTAÇÃO BALANCEADA;X – CONSTRUIR, RESTAURAR, EQUIPAR E CONSERVAR UNIDADES DE SAÚDE NAS LOCALIDADES DE BOSSOROCA, CEDRO,CEDRINHO, RIO DOS TOUROS E DA SEDE.XI – REPASSAR RECURSO AO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.CAPÍTULO V TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSART. 18 – NA FUNÇÃO “TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTESPROGRAMAS:I – SERVIÇOS PÚBLICOSII – TRANSPORTE RODOVIÁRIOIII – URBANISMOSEÇÃO I SERVIÇOS PÚBLICOS.ART. 19 – NO PROGRAMA SERVIÇOS PÚBLICOS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;I – MANTER E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA SEDE E NAS LOCALIDADES DO INTERIOR;II – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO COM O EMBELEZAMENTO E CONSERVAÇÃO;III – CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, OU PELO MENOS MELHORAR O ATERRO SANITARIOEXISTENTE;IV – MANTER, CONSTRUIR E PAVIMENTAR PRAÇAS, JARDINS E PARQUES;V – PARTICIPAR DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS PARA MELHORAMENTO E EXPANSÃO DATELEFONIA RURAL E URBANA;VI – CONTINUAR PROMOVENDO A LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS INCLUSIVE DO RIO CARONAS E CÓRREGOS QUE PASSAMPELO PERÍMETRO URBANO.VII EXECUTAR O PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO E TELEFONIA RURAL.SEÇÃO II TRANSPORTE RODOVIÁRIOART. 20 – NO PROGRAMA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;I – DESENVOLVER GESTÕES JUNTO AO GOVERNO ESTADUAL PARA EFETIVAR A PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA PAINELURUPEMAE URUPEMA BR 282;II – REEQUIPAR O DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS COM VEÍCULOS E MAQUINAS, USANDO PARA TANTORECURSOS PRÓPRIOS, PROVENIENTE DE FINANCIAMENTOS OU CONVÊNIOS;III – CONSTRUIR UMA GARAGEM PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS E O ALMOXARIFADO DE PEÇAS DEREPOSIÇÃO, COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES;IV – REESTRUTURAR A EQUIPE VOLANTE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS;07/03/17 10’43about:blank Página 6 de 14V – MANTER, RESTAURAR, CONSERVAR E CONSTRUIR ESTRADAS VICINAIS, PARA DAR ESCOAMENTO A PRODUÇÃOAGROPECUARIA DO MUNICÍPIO;VI – CONCEDER LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO A EMPRESAS CAPAZES DE ATENDER A DEMANDA DE PASSAGEIROSDA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.SEÇÃO IIIII – URBANISMOART. 21 – NO PROGRAMA URBANISMO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;I – ABRIR, MANTER E PAVIMENTAR RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO E LOCALIDADES DO INTERIOR;III – DESENVOLVER AÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO QUE VISEM DISCIPLINAR E ORGANIZAR O CRESCIMENTOORDENADO DO PERÍMETRO URBANO, BEM COMO APLICAR O MESMO PROCEDIMENTO NAS LOCALIDADES RURAIS;CAPITULO VI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMOART. 22 – NA FUNÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS EATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS:I – INCENTIVAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS NO RAMO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUEVENHAM GERAR EMPREGO E MÃO-DE-OBRA EM DISPONIBILIDADE NO MUNICÍPIO.II – APOIAR INICIATIVAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL.III – DIVULGAR O MUNICÍPIO NO 8MBITO REGIONAL, ESTADUAL E FEDERAL, CUSTEANDO DESPESAS COM ESTADIAS ELOCOMOÇÃO DE GRUPOS QUE VENHAM A DIVULGAR O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL DE NOSSA REGIÃO,IV – INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS NA ÀREA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, E TURISMOATRAVÉS DE INCENTIVOS FISCAIS, TERRAPLENAGEM E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA TAL FIM.V – MANTER ESTREITA COLABORAÇÃO COM OUTRAS SECRETARIAS NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS AFINS.VI – CONTINUAR APOIANDO AS AÇÕES EFETIVAS NO PLANO “CAMINHOS DA NEVE”, TENDO COMO OBJETIVO DEFENDEROS REAIS INTERESSES DO MUNICÍPIO;VII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESASRURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCOLAS, DE LEITE E SEUSDERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, BOVINOS E OUTROS.VII – INCENTIVAR O TURISMO RURAL, COM CONSTRUÇÃO DE POUSADAS, HOTÉIS FAZENDA, ETC…CAPÍTULO VII EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURAART. 23 – NA FUNÇÃO “EDUCAÇÃO , ESPORTE E CULTURA”, SERÃO DESENVOLVIDAS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES:I – EDUCAÇÃO (GERAL)II – ENSINO FUNDAMENTALIII – CRECHE E PRÉ-ESCOLARIV – EDUCAÇÃO ESPECIALV – APOIO A ESTUDANTESVI – TRANSPORTE ESCOLARVII – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSVIII – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIOIX – CULTURA E ESPORTESSEÇÃO II – EDUCAÇÃO (GERAL)ART. 24 – NO PROGRAMA EDUCAÇÃO GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:I – CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, VISANDO A MANUTENÇÃO, E EXTENSÃO DA REDE DEENSINO NO MUNICÍPIO;II – REALIZAR ANUALMENTE CENSO ESCOLAR EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO;III – PROMOVER AÇÕES DE INTEGRAÇÃO DA SOCIEDADE COM A ESCOLA;IV – DEFINIR A FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL;07/03/17 10’43about:blank Página 7 de 14V – ADQUIRIR E MANTER OS VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E SUPRIMENTO DEESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, BEM COMO DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.VI – CONTINUAR DESENVOLVENDO PROGRAMAS DE TITULAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL AOS MEMBROS DOMAGISTÉRIO, REALIZADOS DENTRO OU FORA DO MUNICÍPIO;VII – CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, DESTINADOS A CAPACITAÇÃO DE DOCENTES.VIII – INFORMATIZAR O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MANTENDO BANCO DE DADOS;VIII – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARDESCENTRALIZADOATRAVÉS DECONVÊNIOS.IX – PATROCINAR E APOIAR VIAGENS DE ESTUDO A ESCOLARES.X – CONCEDER PRÊMIOS PARA CONCURSOS REALIZADOS EM ÂMBITO ESTUDANTIL.XI – REPRODUZIR IMPRESSOS E BROCHURAS DE CONTEÚDOS DIDATICOS – PEDAGÓGICOS.XII – ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.XIII – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DE TELESSALAS.XIV – IMPLEMENTAR AS ESCOLAS COM RECURSOS TECNOLÓGICOSXV – MANTER O PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TELESSALA.XVI – OFERECER CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;XVII – IMPLANTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO;XVIII – CRIAR E IMPLANTAR O PLANO DE CARGOS E SALARIOS ESPECÍFICOS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO;XIX – CONSTRUIR REFEITÓRIOS E OFICINAS NAS ESCOLAS;XX – ASSINAR JORNAIS E PERIÓDICOS;XXI – ADQUIRIR UNIFORMES ESCOLARES;XXII – PRESTAR ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS ALUNOS;XXIII – REALIZAR FEIRAS E EXPOSIÇÕES DE TRABALHOS ESCOLARES;XXIV – REALIZAR CAMPANHAS DE MANEJO CORRETO DE LIXO NAS ESCOLAS;XXV – PROMOVER CAMPANHAS ANTIDROGAS;XXVI – PROMOVER CAMPANHAS DE SANEAMENTO BÁSICO;XXVII – REALIZAR ATIVIDADES ARTESANAIS NAS ESCOLAS;XXVIII – REALIZAR CURSOS PRÉ-PROFISSIONALIZANTES;XXIX – IMPLANTAR ESCOLAS RURAIS, TIPO “CASA FAMILIAR RURAL.SEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTALART. 25 – NO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;I – MANTER, REFORMAR, AMPLIAR E CONSTRUIR, UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO DE 1º A 4ºSÉRIE;II – ADQUIRIR, MANTER E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DASESCOLAS;III – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓG1COS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO DEATIVIDADES EDUCACIONAIS;IV – CONTRATAR PESSOAL E ADQUIRIR MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRATICAS NAS ESCOLASRELACIONADAS A INICIAÇÃO PROFISSIONAL;V – APOIAR E INCENTIVAR O PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES;VI – IMPLANTAR E DESENVOLVER PROGRAMAS DE INFORMATIZAÇÃO EM ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO;VII – INSTALAR PARQUES INFANTIS JUNTO AS ESCOLAS RURAIS;VIII – ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE TURMAS SERIADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.IX – RESTAURAR OS PATIOS ESCOLARES;X – IMPLANTAR NOVAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTALXI – CONSTRUIR PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO A NÍVEL ESCOLAR, MUNICIPAL E REGIONAL;XII – AMPLIAR PROGRESSIVAMENTE A JORNADA ESCOLAR;07/03/17 10’43about:blank Página 8 de 14XIII – GARANTIR AUTONOMIA PEDAGÓGICA E FINANCEIRA AS ESCOLAS.SEÇÃO III CRECHE E PRÉ ESCOLARART. 26º – NO PROGRAMA CRECHE E PRÉ-ESCOLAR, SERÃ0 DE DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXOESPECIFICADOS;I – ATENDIMENTO PEDAGÓICO-SOCIAL DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS;II – MANTER, REFORMAR, AMPLIAR CONSTRUIR UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, DESTINADAS AOFUNCIONAMENTO DE CRECHES E PRÉESCOLAS;III – ADQUIRIR, MANTER E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DASESCOLAS;IV – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGI COS ESCOL. ARES PARA DESENVOLVI MENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS;V – APOIAR E INCENTIVAR PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES;VI – INSTALAR PARQUES INFANTIS JUNTO AS CRECHES E PRÉ ESCOLAS;SEÇÃO IV EDUCAÇÃO ESPECIALART. 27 – NO PROGRAMA EDUCAÇ80 ESPECIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXOESPECIFICADOS:I – CONSTRUIR PRÉDIO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇ80 ESPECIAL,II – CONTINUAR PROGRAMAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL A PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER TIPO DEDEFICIÊNCIA, EM CLASSES ESPECIAIS;III – ADQUIRIR, MANTER, E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DAS ESCOLAS;IV – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO DEATIVIDADES EDUCACIONAIS;V – CONTRATAR PESSOAL PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA;VII – INTEGRAR ALUNOS EXCEPCIONAIS NO ENSINO REGULAR.SEÇÃO V APOIO A ESTUDANTESART. 28 – NO PROGRAPJA APOIO A ESTUDANTES SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;I – PRESTAR ATENDIMENTO AO EDUCANDO, NO ENSINO PRÉESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO ATRAVÉS DEPROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDATICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E SAÚDE.II – GARANTIR CONTRAPARTIDA EM CONVÉNIOS DE COOPERAÇÃO E CONTRATOS QUE VISEM ATENDER A COMUNIDADEESTUDANTIL DO MUNICÍPIO.SEÇÃO VI TRANSPORTE ESCOLARART. 29 – NO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:I – VIABILIZAR O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS E PROFESSORES, COM PRIORIDADE PARAALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR, ATRAVÉS DE VEÍCULOS PRÓPRIOS, LOCADOS, OUCEDIDOS TEMPORARIAMENTE OU AINDA UTILIZANDO-SE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOS DECONCESSIONÁRIAS, PARA AUJNOS QUE NÃO POSSUAM O CURSO EM SUA LOCALIDADE OU MUNICÍPIO;II – MANTER OS VEÍCULOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR;III – ADQUIRIR VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR;IV – CONSTRUIR ABRIGOS DE PASSAGEIROS;V – CONSTRUIR GARAGENS PARA OS VEÍCULOS.SEÇÃO VII ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOSART. 30 – NO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES:I – PROMOVER CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINARIOS QUE VISEM FOMENTAR O DESENVOLVIMENTOCULTURAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS;II – PROMOVER, EXECUTAR E APOIAR FINANCEIRAMENTE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS,VOLTADOS A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, FORMAÇÃO GERAI… E INICIAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO AINTRODUÇÃO DESSES PROGRAMAS NOS CLUBES DE MÃES, CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUMITARIOS,07/03/17 10’43about:blank Página 9 de 14SIMDICATOS E OUTRAS ENTIDADES AFINS.SEÇÃO VIII VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIOART. 31 – NO PROGRAMA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTESPROJETOS E ATIVIDADES:I – APOIAR A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES EM CURSOS DE HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO;II – ADQUIRIR ACERVO BIBLIOGRÁFICO PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSOR;III – IMPLANTAR PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALARIOS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO;SEÇÃO IX CULTURA E ESPORTESART. 32 – NO PROGRAMA CULTURA E ESPORTES, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:I – CONSTRUIR E INSTALAR UMA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL,II – CONSTRUIR E INSTALAR A CASA DA CULTURA NO MUNICÍPIO,III – DESENVOLVER AÇÕES NO SENTIDO DE PRESERVAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.IV – PROMOVER CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS QUE VISEM FOMENTAR O DESENVOLVIMENTOCULTURAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS.V – APOIAR AS COMEMORAÇÕES CÍVICAS E FESTIVAS DE ÂMBITO ESCOLAR.VI – INCENTIVAR E APOIAR O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES, TRADIÇÃO E FOLCLORE REGIONAL.VII – CONTRATAR TREINADORES PARA PRATICAS DESPORTIVAS NAS ESCOLAS, EM ÂMBITO MUNICIPAL, E ESCOLINHASDE ESPORTES;VIII – CONCEDER APOIO FINANCEIRO E MATERIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS ECULTURAIS SEDIADOS NO MUNICÍPIO.IX – APOIAR FINANCEIRAMENTE ÁS ATIVIDADES DESPORTIVOS DE COMPETÊNCIA DA CME.X – CONSTRUIR CANCHAS ESPORTIVAS POLIVALENTES NAS COMUNIDADES DE MARMELEIRO E RIO DOS TOUROS EREFORMAR AS EXISTENTESXI – AMPLIAR, MANTER (OBRAS DE MELHORIA) O GINÁSIO DE ESPORTES.XII – ADQUIRIR MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS.XIII – SUBVENCIONAR EQUIPES ESPORTIVAS, TRADICIONALISTAS E CULTURAIS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO, EMEVENTOS REALIZADOS FORA DO MUNICÍPIO.XIV – ADQUIRIR ACERVO BIBLIOGRÁFICO,XVI – RESTAURAR E MANTER O ESTÁDIO MUNICIPAL EVALDO PEREIRA DE SOUZA.CAPÍTULO VIII PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃOART. 33 – NA FUNÇÃO “PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS:I – HABITAÇÃOII – ASSISTÊNCIA SOCIALSEÇÃO HABITAÇÃOART. 34 – OBJETIVO DO PROGRAMA É PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA,CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SERA GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES!I – DAR CONTINU IDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNOESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DO ORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DOFUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIO RURAL.II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇÃO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROSDADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, A SEREM DEFINIDAS PARA O PROGRAMA DE HABITAÇÃO;III – FINANCIAR 30 (TRINTA) CASAS (URBANAS E RURAIS), ATRAVÉS DO PROGRAMA VIVA CASA, COHAB E PARTE DERECURSO PRÓPRIO DO MUTUÁRIO, BENEFICIANDO 30 FAMÍLIAS (EM TORNO DE 120 PESSOAS), OBJETO DO PROGRAMA;IV – REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO.SEÇÃO II ASSISTÊNCIA SOCIALART. 35 NO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:07/03/17 10’43about:blank Página 10 de 14I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE MOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI DE PROTEÇÃOA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, NÚMERO 8069/90.)II – CONTINUAR PROMOVENDO A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BUSCANDO DOTA-LOSCOM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRA-LOS EMGRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA.III – REALIZAR MAIS CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOSDE COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI,CABELEREIRO , ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS E MAQUINAS AGRÍCOLAS, ELETRICISTAPREDIAL E DE AUTOMÓVEL, INFORMÁTICA BÁSICA, CURSO BÁSICO EM COZINHA, ABERTURA EM PEQUEMOS NEGÓCIOS,QUALIDADE EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ETC.IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMASRELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO: SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.V – ASSISTIR A 3H IDADE ATRAVÉS DE APOIO FINANCEIRO E DE PESSOAL AOS CLUBES DE IDOSOS, ATRAVÉS DOPROJETO CONVIVER.VI – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSOINTEGRADO A SOCIEDADE.VII – MINISTRAR CURSOS E PALESTRA COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DEMANTER O IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTRO, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E OESPORTE.VIII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS.IX – AUXILIAR O IDOSO NOS DIVERSOS SEGMENTOS SOCIAL, SAÚDE, FINANCEIROS, ETC…X – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DEPRODUÇÃO EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;XI – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NAASSISTÊNCIA A PESSOAS IDOSAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO;XII – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS.XIII – CONTINUAR IMPLANTANDO OFICINAS DE ARTESANATO.XIV – PROPORCIONAR RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS PARA MELHORAR OS PROGRAMAS SOCIAIS, FUNDOS, FIA,HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.XV – CONTINUAR DANDO ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;XVI – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÍSO MORAL, CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUALDA JUVENTUDE.XVII – CONTINUAR FORNECENDO ALIMENTAÇÃO Á PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDOPRIORIDADE ÁS CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS.XIII – APOIAR O CORAL INFANTIL E ADULTO.XIX – OFERECER CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DA COMUNIDADE SOLIDÁRIA OU OUTRAS ENTIDADESGOVERNAMENTAIS OU NÃO.XX – CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITÁRIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS, POR MULHERES EMPOBRECIDAS,PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS.XXI – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, E ARTICULAÇÃO VISANDO A FORMAÇÃO DE TECELAGEM NO MUNICÍPIO.XXII – ASSISTIR OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ATRAVÉS DO BENEFÍCIO ASSISTÊNCIA!… PREVISTO NAS LOAS – LEI Nº8742/93XXIII – PROTEÇÃO A FAMÍLIA, A MATERNIDADE, A INFÂNCIA, A ADOLESCÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO AVIDA COMUNITÁRIA.XXIV – PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO.07/03/17 10’43about:blank Página 11 de 14XXV – GARANTIR O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL APESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIAMANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA.XXVI – CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO – PROJETO CONVIVER;XXVII – REPASSAR NUMERÁRIO AOS FUNDOS DE HABITAÇÃO, SOCIAL E FIA.TÍTULO III DOS FUNDOS MUNICIPAISCAPÍTULO IFUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA – FUNDERART. 36 ATRAVÉS DO “FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA” SERÃO DESENVOLVIDOSOS SEGUINTES PROGRAMAS:I – PRODUÇÃO VEGETALII – PRODUÇÃO ANIMALIII – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISIV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURALSEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETALART. 37 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:I – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA DRENAGEM DE ÁREAS (160 HA), DESTOCA DELAVOURAS (60 HA) ABERTURA DE AÇUDES (90), SILOS (30) E BEBEDOUROS DE ÁGUA PARA ANIMAIS (60), ADQUIRINDO EOU LOCANDO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;II – CONTINUAR INCENTIVANDO O PLANTIO DE NOVOS POMARES E RENOVAÇÃO DE POMARES ANTIGOS. REPASSAR ÁAPROXIMADAMENTE 30 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 80.000 MUDAS DE MACIEIRAS, INCLUINDOOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTESIII – INCENTIVAR O PLANTIO DE ER VATE IRAS E MANEJO DE ERVAIS JÁ EXISTENTES, COM PODA E CONDUÇÃOORIENTADAS;IV – FACILITAR O ACESSO DOS PRODUTORES Á SEMENTE CERTIFI CADA/F ISCALIZADA DAS PRINCIPAIS CULTURAS DEURUPEMA BATATA, MILHO E FEIJÃO), BEM COMO CALCÁRIO E FERTILIZANTES;V – DESENVOLVER EXPERIMENTOS OU UNIDADES DE OBSERVAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTRODUZIR NOVASCULTURAS, AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS OU AMPLIAR A PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MESMOS.VI – CONCENTRAR ESFORÇOS PARA INSTALAÇÃO EM URUPEMA DE UNIDADES DE BENEFICIAMENTO OUAGROINDÚSTRIAS, QUE AGREGUEM VALOR AOS PRODUTOS LOCAIS;VII – ADQUIRIR MAQUINA E EQUIPAMENTOS (PLANTADEIRA, CONJUNTO DE IRRIGAÇÃO, SECADOR DE CEREAIS,PULVERIZADORES) QUE POSSIBILITEM AUMENTAR A COMPETITIVIDADE E RACIONALIZEM A PRODUÇÃO LOCAL;SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMALART, 38 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;I – EXECUTAR O PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUÇÃO DE AÇUDES E TANQUES PARA TRUTAS,POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJETIVO ATINGIR 100 AGRICULTORES;II – INTRODUZIR MATRIZES E REPRODUTORES DE MELHOR PADRÃO ZOOTÉCNICO;SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÃVEISART, 39 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTESPROJETOS E ATIVIDADES:I – CONTINUAR DESENVOLVENDO O “PROJETO REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDASDE PINUS (100.000), EUCALIPTO (30.000), ERVA-MATE (10.000), NATIVAS DI VERSAS (13.000), MELÍFERAS ( 4.000 ) EORNAMENTA IS (1.000 ) PARA DISTRIBUIÇÃO A 1S0 PRODUTORES LOCAIS;II – CONTINUAR EXECUTANDO AS AÇOES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, QUECONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS COMUNITÁRIOS DE LIXO TÓXICO, ABASTECEDOURO COMUNITARIO,DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ENTRE OUTRAS AÇOES, COM PARTICIPAÇÃO DE 300FAMÍLIAS E/OU PRODUTORES RURAIS;07/03/17 10’43about:blank Página 12 de 14III – DESENCADEAR AÇOES VISANDO DAR CONTINUIDADE A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTEDAS CULTURAS ANUAIS (BATATA, FEIJÃO, MILHO);IV – ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL (AMBIENTAL E ECONÔMICA) DOS RECURSOS NATURAIS;SEÇÃO IV PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURALART. 40 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES:I – DAR SEQUÊNCIA AO “PROJETO PROFISSIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS”, COM A FINALIDADEDE CAPACITAR GRUPOS DE AGRICULTORES NESTAS AREAS, DEVENDO ALCANÇAR NO MÍNIMO 180 PESSOAS TREINADASEM 80 MODALIDADES DE CURSOS;II – CONTINUAR APOIANDO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, O PEQUENO E MÉDIOPRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, PARA QUE MELHOR EM SUASCONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A MIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE;III – CONTINUAR DANDO APOIO AOS CDCS (CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS), CLUBES DE MÃES EOUTRAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO FORMAIS OU INFORMAIS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURAIS EFÍSICOS PARA QUE OS MESMOS CONTINUEM A PRESTAR CADA VEZ MAIS E MELHOR O RELEVANTE PAPEL QUE VEMDESEMPENHANDO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMUNIDADES;IV – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESASRURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃOARTESANAL. DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUS DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, ABATEDOURO DEBOVINOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, ENTRE OUTROS;CAPÍTULO II FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – FMSART, 41 – ATRAVÉS DO “FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE”, SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO EASSISTÊNCIA EM GERAL.SEÇÃO I SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM GERALART. 42 – NO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM GERAL SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS EATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS;I – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.II – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO BASICO;III – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAISE RADIOLÓGICOS.IV – PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITARIA A POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DE ATENDIMENTO NOSPOSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;V – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DESAÚDE;VI – NA AREA DE SANEAMENTO, PROMOVER-SE -À AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’AGUA,SANEAMENTO GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO;VII – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DEALIMENTAÇÃO BALANCEADA.CAPÍTULO III FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.ART, 43 – ATRAVÉS DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES;I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE NOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL CLEI DE PROTEÇÃOA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, NÚMERO 8069/90.II – PROMOVER A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, BUSCANDO DOTA-LOSCOM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRA-LOS EMGRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA.07/03/17 10’43about:blank Página 13 de 14III – REALIZAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOS DECOSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI, CABELEREIRO,ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA, JARDINAGEM E OUTROS.IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, OFERECENDO UMAPALESTRA BIMESTRAL SOBRE TEMAS RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, OS PROBLEMAS VIVENCIADOSPELOS MESMOS, TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.V – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DEPRODUÇÃO.VI – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITARIAS;VII – GARANTIR ATRAVÉS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO QUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOSDE DIREITOS, PREVISTO NO EGA.VIII – TREINAR E ASSISTIR 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE CURSOS DE HORTAS COMUNITARIAS,AUXILIANDO OS MENORES NA PRATICA DE UMA PROFISSÃO E PRÓPRIO CONSUMO.IX – PARTICIPAR DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DOS DIREITOS E TUTELARES DA CRIANÇA EADOLESCENTE.CAPÍTULO IV FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃOART. 44 – NO “FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO”, SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA HABITAÇÃO:SEÇÃO I HABITAÇÃOART, 45 – O OBJETIVO DO PROGRAMA É PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNIC í PIO DE URUPEMA,CONDIÇOES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SEPA GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES:I – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNOESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DOORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIORURAL.II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇÃO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROSDADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, PARA EMBASAMENTO DAS PRIORIDADES A SEREM DEFINIDAS PARA OPROGRAMA DE HABITAÇÃO.III – FINANCIAR 30 (TRINTA) CASAS POPULARES, NO ANO DE 1998, BENEFICIANDO FAMÍLIAS QUE SERÃO ESCOLHIDASATRAVÉS DE CRITÉRIOS PRÉ-ESTABELECIDOS.IV – FINANCIAR A REFORMA DE 20 (VINTE) CASAS DE MORADIA QUE SE ENCONTRE EM PREGARIAS CONDIÇÕES, ASEREM ESCOLHIDAS ATRAVÉS DE CRITÉRIOS PRÉ-ESTABELECI DOS.CAPÍTULO V FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIALART. 46 – ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS EATIVIDADES.I – DAR UMA OPÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL INTEGRAÇÃO EM GRUPOS E CRESCIMENTO COMO CIDADÃO QUEPARTICIPA DA VIDA COMUNITÁRIA;II – DAR CONTINUIDADE AOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES, ATRAVÉS DE CONTATOS COM ENTIDADES QUE OFERECEMCURSOS DE COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DAT 1LOGRAFIA, MANICURI,CABELEIREIRO, ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA, MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS E MAQUINAS AGRÍCOLAS,ELETRICISTA PREDIAL E DE AUTOMÓVEL, INFORMÁTICA BÁSICA, CURSO BÁSICO EM COZINHA, ABERTURA DE PEQUENOSNEGÓCIOS, QUALIDADE EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ETC.III – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMASRELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO: SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.IV – AUXILIAR E DAR ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS CARENTES, ATRAVÉS DO PROJETO CONVIVER, ONDE PARTICIPARÃO DEVÁRIAS ATIVIDADES SOCIAIS E CULTURAIS.07/03/17 10’43about:blank Página 14 de 14V – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSOINTEGRADO A SOCIEDADE;VI – MINISTRAR CURSOS E PALESTRA COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DE MANTERO IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTROS, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E O ESPORTE;VII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS A PESSOAS CARENTES;VIII – AUXILIAR OS CARENTES NOS DIVERSOS SEGMENTOS, SOCIAL, SAÚDE, FINANCEIRO, ETC;IX – DESENVOLVER PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL QUALIFICADO EDESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A FIM DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS MUNÍCIPES;X – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NAASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO;XI – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS;XII – IMPLANTAR OFICINAS DE ARTESANATO;XIII – DAR ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS, ATRAVÉS DO BENEFÍCIO MENSAL, PREVISTO NA LOA, ORÇAMENTO EFUNDO SOCIAL OBSERVANDO ALGUNS REQUISITOS: INCAPAGITAÇÃO PARA O TRABALHO E RENDA MENSAI PERCAPTA.XIV – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÃO MORAL, CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUALDA JUVENTUDE;XV – FORNECER ALIMENTAÇÃO Á PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDO PRIORIDADE ASCRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS;XVI – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO CONVIVER, (CONSTRUÇÃO DA CASA) ONDE SÃO DESENVOLVIDAS AÇÕES,MEDIANTE ATIVIDADES SEMANA IS, POSSIBILITANDO A CON VIVÊNCIA SOCI AL, CULTURAL, OCUPACIONAL E DE LAZERAO IDOSO.XVII – CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS;XVIII – CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITÁRIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS POR PESSOAS EMPOBRECIDAS,PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS;XIX – IMPLANTAÇÃO DE FACÇÃO, PROMOVIDA APÓS CONTATOS COM INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO DE OUTROSMUNICÍPIOS, ASSEGURANDO ÁS PESSOAS, ESPECIALMENTE ÁS MULHERES AGRI CULTORAS A POSSIBILIDADE DEPRESTAR SERVIÇOS DE COSTURA EM CASA;XX – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, NESTE PROJETO A PREFEITURA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL,IRÁ ARTICULAR A FORMAÇÃO DE UMA TECELAGEM NO MUNICÍPIO, ONDE PROPORCIONARA QUE AS MULHERES DOMUNICÍPIO, POSSAM EXECUTAR ATIVIDADES QUE POSSAM VIR A GERAR RENDA ADICIONAL A FAMÍLIA,XXI – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO “BRASIL CRIANÇA CIDADÔ, ATRAVÉS DO QUAL DIVERSAS CRIANÇAS PARTICIPEMDE ATIVIDADES SEMANAIS COMO: FUTEBOL DE SALÃO, BORDADO, TRICÔ, CROCHÊ, INCENTIVANDO-OS E AMPLIANDO APARTICIPAÇÃO, BUSCANDO ASSIM OPORTUNIDADE DE NOVOS CONHECIMENTOS.TÍTULO IV DAS DISPÜSIÇÕES FINAISART. 47 – ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.ART. 48 – FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO;URUPEMA, 03 DE DEZEMBRO DE 1998.AUREO RAMOS DE SOUZAPREFEITO MUNICIPAL