Lei Ordinária 333/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 26/05/1999

EMENTA

  • CRIA FERIADO MUNICIPAL.

Integra da Norma

07/03/17 10’45
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 333 DE 26 DE MAIO DE 1999
LEI Nº 333/1999, DE 26 DE MAIO DE 1999.
CRIA FERIADO MUNICIPAL
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído Feriado Municipal no dia 1º de junho, data da instalação do Município de Urupema.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 26 de maio de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal