Lei Ordinária 335/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 16/08/1999
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 10’45
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 335 DE 16 DE AGOSTO DE 1999
LEI Nº 335/1999, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
ÁUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Especial, nas dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0208 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08482461.016 – CONSTR. DA BEBL. PUBL. MUNIC. E CASA DA CULTURA.
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão GABINETE DO PREFEITO 02
Unidade Orçamentária SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 08
Função EDUCAÇÃO E CULTURA 08
Programa CULTURA 48
Sub-programa Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 246
Projeto CONSTR. DA BIBL. PUBL. MUNIC. E CASA DA CULT. 1.016
ELEMENTO DA DESPEZA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 500,00
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.500,00
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os recursos do presente Crédito Especial por conta de
Convênio.
Art. 3º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especilcada para fazer face a esta suplementação.
02 – GABINETE DO PREFEITO
0208 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08421881.011 – AQUIS. DE VEÍCULOS E EQUTP. VI SEC. DE EDUCAÇÃO
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
TOTAL R$ 1.500,00
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 16 de agosto de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal