Lei Ordinária 342/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 15/12/1999
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARCELAR DÉBITO JUNTO AO IPESC (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA)
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 342 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
LEI Nº 342/1999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARCELAR DÉBITO JUNTO AO IPESC (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA)
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a parcelar o débito deste município junto ao
IPESC – Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina no valor de R$ 115.213.27 (cento e quinze mil, duzentos e
treze reais e vinte e sete centavos), provenientes de Contribuições, Quotas de Previdência, e Consignações em atraso,
relativas ao Saldo devedor de Assistência médico-hospitalar, acrescidos de Juros de Mora, Multa e atualização monetária.
Parágrafo único – O débito apurado será parcelado em 60 (sessenta) Prestações mensais e consecutivas, de R$ 1.920,21
(um mil novecentos e vinte reais e vinte e um centavos), acrescidos da UFIR – (Unidade Fiscal de Referência), ou por outro
indexador que venha a permitir a atualização monetária autorizada pelo Governo Federal, a serem pagas a partir do mês de
dezembro de 1999.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 15 de dezembro de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal