Lei Ordinária 348/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 14/03/2000
EMENTA
- ALTERA VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 348 DE 14 DE MARÇO DE 2000
LEI Nº 348/2000, DE 14 DE MARÇO DE 2000.
ALTERA VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a alterar vencimento do Cargo de Professor II
– MAG – da categoria do Magistério prevalecendo o novo valor [xado até a implantação do novo Plano de Carreira e
Valorização do Magistério.
Art. 2º – O professor que ingressar ou ascender pro[ssionalmente nessa categoria funcional por aquisição de nova
habilitação para tal, sem que a ascensão implique em mudança de função, perceberá vencimento de R$ 674,24 (seiscentos
e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para uma jornada de 40 horas semanais, reduzindo-se
proporcionalmente este valor de acordo com a carga horária trabalhada.
Art. 3º – A alteração a que se refere a presente lei, tem por objetivo adequar o vencimento do professor habilitado a nível
superior, às diretrizes estabelecidas em decorrência do FUNDEF para diferenciação entre um nível e outro.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 14 de março de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA,
Prefeito Municipal.