Lei Ordinária 351/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 26/04/2000

EMENTA

  • CONCEDE PASSAGEM EM LINHAS MUNICIPAIS DE PASSAGEIROS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 351 DE 26 DE ABRIL DE 2000
LEI Nº 351/2000, DE 26 DE ABRIL DE 2000.
CONCEDE PASSAGEM EM LINHAS MUNICIPAIS DE PASSAGEIROS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a cada aposentado residente no Município de Urupema, o direito de obter 4(quatro) passagens
mensais, normais e intransferíveis, para viagens em linhas municipais de passageiros.
Parágrafo único – Os aposentados que desejarem usufruir desse direito deverão cadastrar-se na Prefeitura, munidos de
Identidade e documento que comprove a sua condição de aposentado.
Art. 2º – Os Presidentes de Conselhos de Desenvolvimento Rural, os integrantes de Conselhos Municipais e Clubes de Mães,
quando em deslocamentos por interesse público, poderão ser liberados do pagamento de passagens em linhas municipais,
mediante autorização prévia.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 26 de abril de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal