Lei Ordinária 353/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/05/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS –
    FECAM.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 353 DE 05 DE MAIO DE 2000
LEI Nº 353/2000, DE 05 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS –
FECAM.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liar o Município de Urupema na Federação Catarinense de
Municípios – FECAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Florianópolis e que congregará todos os Municípios e
Associações de Municípios do Estado.
Art. 2º – Na forma da autorização contida no artigo anterior, o Município deverá cumprir com todas as disposições
estatutárias da entidade.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 05 de março 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal