Lei Ordinária 1.120/2023

CONCEDE REVISÃO GERALANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DE URUPEMA – SC, NA FORMA DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORDINÁRIA Nº 588/2007, E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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