Lei Ordinária 278/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 13/08/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 278 DE AGOSTO DE 1997
LEI Nº 278/1997 DE AGOSTO DE 1997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO.
Aureo Ramos de Souza, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a Zrmar Termo de Compromisso com o
Governo do Estado de Santa Catarina, assumindo e mantendo, a partir de 1º de janeiro de 1998, o ensino de primeira a
quarta série do ensino fundamental das seguintes escolas:
I – Escola Isolada Cedro, nucleada com a Escola Isola Quebradente;
II – Escola Isolada Bossoroca, nucleada com a Escola Isolada Morro dos Papagaios.
Art. 2º – Mediante a assinatura do Termo de Compromisso, as referidas escolas serão transferidas para o município e
integrarão a rede municipal de ensino fundamental, a serem, distribuídas em dois núcleos, denominados e constituídos da
seguinte forma;
I – ESCOLA NÚCLEO CEDRO – localizada na comunidade do mesmo nome, constituída das E.I, Cedro, E.I, Quebra Dente e E.I.
Januário Pinto de Arruda.
II – ESCOLA NÚCLEO BOSSOROCA – localizada na comunidade do mesmo nome, constituída das E. I. Bossoroca e E.I. Morro
dos Papagaios.
Art. 3º – Com a transferência das referidas escola para o Município, serão repassados ao mesmo os recursos provenientes
do Fundo para o Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério, de acordo com o número de alunos, em
valores “per capta”.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 13 de agosto de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.