Lei Complementar 059/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/09/1011

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
    PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA – SC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 21 DE SETEMBRO DE
2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA – SC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar os seguintes cargos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Urupema -SC:
a) Prático na Manipulação de Fitoterápicos, com 01 (uma) vaga, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no nível IV, com
vencimento de R$ 867,50 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), no Grupo II, caracterizado por
Atividades de Nível Médio;
Técnico em Enfermagem Plantonista, com 03 (três) vagas, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no nível IX, com
vencimento de R$ 1.568,07 (hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos), no Grupo II, caracterizado por
Atividades de Nível Médio;
Art. 2º Fica alterado o Nível do Cargo de Mecânico que passará de VII para IX, com vencimento de R$ 1.568,07 (um mil
quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos).
Art. 3º A jornada de trabalho do cargo de Farmacêutico Bioquímico será de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento
de R$ 2.438,53 (dois mil quatrocentos e trina e oito reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 21 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.