Lei Ordinária 027/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 07/11/1989
EMENTA
- PROÍBE ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 027 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 027/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
PROÍBE ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE URUPEMA.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica terminantemente proibido a soltura de animais de qualquer espécie nas Ruas do
perímetro Urbano da Cidade de Urupema.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e expedir Decreto regulamentando as penas
aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 027, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito