Lei Ordinária 026/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 07/11/1988

EMENTA

  • PROÍBE A PERMANÊNCIA DE LENHAS LIXOS SUCATAS OU ENTULHOS EM FRENTE ÀS RESIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 026 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 026/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
PROÍBE A PERMANÊNCIA DE LENHAS LIXOS SUCATAS OU ENTULHOS EM FRENTE ÀS RESIDÊNCIAS.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a to dos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica terminantemente proibido a permanência de lenhas, lixos aterros, sucatas ou entulhos
de qualquer espécie em frente às residências no passeio público, em todo o perímetro Urbano da
cidade de Urupema.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto re gulamentando as penas
aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1939.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 026/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito