Lei Ordinária 041/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/12/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU NICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO DE URUPEMA JUNTO
    A AMURES (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÂO SERRANA).

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 041 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
LEI Nº 041/1989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
(REVOGADA PELA LEI Nº 796/2011)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU NICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO DE URUPEMA JUNTO
A AMURES (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÂO SERRANA).
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Urupema junto
a AMURES (Associação dos Municípios da Região Serrana).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogando-se as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 13 de dezembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicada a seguinte Lei nº 041/39, em data supra nesta
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabiente do prefeito