Lei Ordinária 040/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/10/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA
    DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 040 DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
LEI Nº 040/1989, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Eu AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIO NO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Urupema autorizado a firmar
Convênio com a Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, visando a incorporação da
referida Prefeitu ra ao SUDS Sistema Unificado e Descentralizado da Saúde.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 10 de outubro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 040/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito