Lei Ordinária 008/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 25/08/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS EMISSORAS DE
    TELEVISÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 008 DE 25 DE AGOSTO DE 1989
LEI N° 008/1989, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS EMISSORAS DE
TELEVISÃO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a to fios os habitantes que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as seguintes emissoras
de televisão: RCE- Rede de Comunicações Eldorado; RBS- Rede Brasil Sul de Comunicações; SCCSistema
Catarinense de Comunicações; TV BARRIGA VERDE; para fins de instalação, ampliação e
manutenção de repetidoras das referidas emissoras para todo o município de Urupema.
Art. 2º – Os convênios referidos no artigo anterior, somente poderão ser firmados com a anuência
de três membros da Câmara, por ela designados previamente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 25 de Agosto de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 008/89 em data supra, nesta Secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do prefeito