Lei Ordinária 012/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 23/08/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO INCORPORAR BENS AO PATRIMÔNIO PÍJBLI CO
    MUNICIPAL E A EFETUAR DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 012 DE 23 DE AGOSTO DE 1989
LEI N° 012/1989, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO INCORPORAR BENS AO PATRIMÔNIO PÍJBLI CO
MUNICIPAL E A EFETUAR DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Patrimônio Público do
Município de Urupema, equipamentos rodoviários transferidos da Prefeitura Municipal de São
Joaquim em cumprimento ao que estabelece o Artigo 35 Parágrafo único da Lei com plementar nº
01 de 06 de janeiro de 1.989.
Art. 2º – São os seguintes os equipamentos rodoviários a serem recebidos:
a) – Trator de Esteira- Modelo AD7 B, Marca Fiat Serie AD7 B, Ano de fabricação 1.978.
b) – Camionete Toyota- Modelo Camionete Pick-Up Marca Toyota Tipo-OSLPB Ano de Fabricação
1.978, Chassis nº OS 28.135.
c) – Caçamba Basculante- Modelo 130C, Marca Fiat, série F-15, Ano de Fabricação 1.978, Chassis-
227 C, 1505-0014-04441.
d) – Caçamba Basculante- Modelo 130C. Marca Fiat, Série F-15, Ano de Fabricação 1.978, Chassis
227C- 11501-3114-005487.
e) – Pá Carregadeira- Modelo 75 III, Marca Michigan, série 4100B 922- BRC, Ano de Fabricação
1.975, Chassis nº 312188 1102.
f) – Trator Agrícola- Marca Valmet, Modelo 65X, Ano de Fabricação 1.988.
Art. 3º-O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a efetuar devolução em dinheiro à
Prefeitura Municipal de São Joaquim, referente ao valor que excedeu à percentagem prevista na Lei
já citada.
Art. 4º – O valor que alude o artigo terceiro é de NC$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados
novos) que serão desenvolvidos da seguinte forma;
NC$ 5.000,00 quando da publicação desta Lei.
NC$ 3.500,00 no dia 15 de agosto de 1.989.
NC$ 4.000,00 no dia 15 de setembro de 1.989.
Parágrafo Único- Estes valores serão repassados através de docu mentos de arrecadação Municipal
(DAM) à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Joaquim.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 23 de agosto de 1.989
AUREO RAMOS SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei n2 012/89 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito