Lei Ordinária 119/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 28/05/1992

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 119 DE 28 DE MAIO DE 1992
LEI Nº 119/1992, DE 28 DE MAIO DE 1992.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido reajuste de vencimentos aos fun cionários públicos municipais de acordo com os índices
estabelecidos para as parcelas de vencimentos abaixo discriminadas, com efeitos cumulativos, correspondentes
ao m%s de abril.
I – 70% de reajuste concedido a todos os funcionários, in cidentes sobre a parcela de vencimentos de até Cr$
202.041,61 (duzentos e dois mil, quarenta e um cruzeiros e sessenta e um centavos).
II – 50% incidente sobre a parcela de vencimentos de Cr$ 202.041,62 (duzentos e dois mil, quarenta e um cruzeiros
e sessenta e dois centavos), até a parcela de Cr$ 521.476,38 (quinhentos e vin te e um mil quatrocentos e setenta
e seis cruzeiros e trinta e oito centavos).
III – 40% incidente sobre a parcela de vencimentos acima de Cr$ 521.476,38 (quinhentos e vinte e um mil
quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e trinta e oito centavos).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Urupema, 28 de maio de 1992.
AUREO/RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 119/92, em data supra nesta Secretaria.