Lei Ordinária 015/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 25/08/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 015 DE 25 DE AGOSTO DE 1989
LEI Nº 015/1989, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a CÂMARA APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con tratar pessoal por tempo
determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público, conforme o que
estabelece a Constituição Federal art. 37, inciso IX.
Art. 2º – a autorização a que se refere o artigo 1º será para pessoal da Administração Direta do
Município, conforme quadro em anexo de 01 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º – a remuneração constante no quadro em anexo é a prevista para o mês de junho, devendo
ser reajustada nos meses subseqüentes, de acordo com os índices de reajuste do piso salarial.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei cor rerão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º – a presente Lei retroagirá a partir de 01 de junho de 1.989. Revogando-se as disposições
em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 25 de agosto de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada presente Lei nº 015/89 em data supra, nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito