Lei Ordinária 016/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 25/08/1989
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA A
EFETUAR PAGAMENTO AO SISTEMA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 016 DE 25 DE AGOSTO DE 1989
LEI Nº 016/1989, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA A
EFETUAR PAGAMENTO AO SISTEMA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de NC$ 1.185,00(um
mil cento e oitenta e cinco cruzados novos) ao Sistema Catarinense de Comunicações (SCC).
Art. 2º – O pagamento a que se refere o art. 1º corresponde a parce la restante do total do custo de
instalação da repetidora de televisão do SCC em nosso Município.
§ Único – O custo total da instalação é de NC$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados novos)
sendo que a comunidade pagou a quantia de NC$ 2.315, (dois mil trezentos e quinze cruzados
novos) ficando o restante a cargo da Prefeitura a título de participação no projeto social e
comunitário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das às disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema 25 de Agosto de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA,
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 016/89 em data supra, nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do gabinete do prefeito