Lei Ordinária 021/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/10/1989
EMENTA
- PROÍBE COLOCAR LIXO E ENTULHOS AS MARGENS E LEITOS DE RIOS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 021 DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
LEI Nº 021/1989, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.
PROÍBE COLOCAR LIXO E ENTULHOS AS MARGENS E LEITOS DE RIOS.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica terminantemente proibida a colocação de lixo, entulhos ou resíduos que possam
contaminar ou sujar os rios que formam a Bacia Hídrica do Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto regulamentando as penas
aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 10 de outubro de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 021/89, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito