Lei Ordinária 022/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 06/10/1989

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCI MENTOS DO PESSOAL DO QUADRO COMISSIONADO DA
    ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

03/03/17 11’31
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 022 DE 06 DE OUTUBRO DE 1989
LEI Nº 022/89 DE 06 DE OUTUBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCI MENTOS DO PESSOAL DO QUADRO COMISSIONADO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos do pessoal do quadro comissionado da Administração Direta do Município
de Urupema serão reajustados Conforme o que dispõe a presente Lei, a partir de 01 de Agosto do
Corrente ano.
Art. 2º – O reajuste a que se refere o “caput” do art. 1º terá por base os vencimentos do mês de
junho e dar-se à da forma escalo nada para o mês de agosto conforme discriminação abaixo:
CARGO CÓDIGO Venc. junho % de reajuste Venc. Agosto Piso Sal.
Procurador Juríd. Das 2 500,00 93% 965,00 5,0
Dir. de Departam. Das 2 500,00 93% 965,00 5,0
Chefe de Gabinete Das 2 500,00 93% 965,00 5,0
Assessor Das 1 250,00 170% 675,00 3,5
Chefe de Divisão Das 2 200,00 141% 482,00 2,5
Assistente Das 1 150,00 131% 347,00 18
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 06 de outubro de 1.989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal