Lei Ordinária 023/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 06/11/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS PARA INSTALAÇÃO
    DE REDE ELÉTRICA RURAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 023/1989, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A CONCEDER AUXÍLIOS PARA INSTALAÇÃO
DE REDE ELÉTRICA RURAL.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros para
instalação de rede elétrica rural
Art. 2º – Os auxílios a que se referem a presente Lei serão destina dos aos produtores rurais que
comprovadamente, não possuam condições econômicas para arcar com os custos de instalação da
rede elétrica.
§ Único – Estes auxílios destinar-se-ão para complementação dos 50% do custo total da instalação,
parte assumida pelos proprietários uma vez que o Governo Estadual responde pela outra parte.
Art. 3º – Os valores dos auxílios financeiros a serem concedidos se rão fixados Escalonadamente, de
acordo com as circunstâncias de cada caso, ou seja, variarão de acordo com a maior ou menor
necessidade econômica do beneficiado.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da previsão orçamentária
própria.
Art. 5º – O benefício estabelecido no artigo 1º, somente poderá ser concedido mediante autorização
de Comissão especialmente constituí da para tal, composta de cinco Membros, sendo três
integrantes da Câmara.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo gando-se às disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 06 de novembro de 1939.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 023/39, em data supra nesta secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito